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Temos que regressar à luta pelos terrenos baldios

Designados baldios depois da agressão legal de 2014 pelo PSD/CDS. Por António Bica
Imagem retirada do blogue prof2000.pt, do artigo “Sever do Vouga - Um pouco da sua história” de Fernando Soares Ramos

Na freguesia das Talhadas, concelho de Sever do Vouga, em 1970 todos habitantes com mais de 14 anos assinaram por si ou a rogo a exposição ao Chefe do governo, então Marcelo Caetano, que a seguir se transcreve. A exposição foi enviada aos jornais Comércio do Porto e Diário de Lisboa, que lhe deram ampla divulgação. Em consequência veio a ganhar amplitude o movimento de reivindicação dos baldios como terrenos comunitários dos povos que sempre os usaram colectivamente, que culminou na exposição de 1974, posterior ao 25 de Abril. Em consequência em 19 Janeiro de 1976 foi publicada a legislação de restituição dos baldios aos povos com direito a eles.

O governo PSD/CDS em 2014 procurou, por via de alteração da legislação reguladora do uso dos baldios, abrir o uso aos grandes interesses madeireiros. A revogação dessa legislação deve ser feita sem demora pela Assembleia da República.

Segue-se o teor da reivindicação dos baldios da freguesia das Talhadas, Sever do Vouga, em 3 de Novembro de 1970, pelos seus habitantes

O povo da freguesia de Talhadas, concelho de Sever do Vouga, distrito de Aveiro, constituído por todos os abaixo assinados, expõe e requer a V. Exa. o seguinte:

  1. Esta freguesia é composta pelas povoações: Talhadas, Ereira, Seixo, Cortês, Doninhas, Frágua, Vide, Silveira, Macida, Póvoa, Arcas e Vilarinho. Os seus habitantes vivem exclusivamente da agricultura e estão aqui fixados, eles e os seus antepassados, desde tempos remotíssimos, sempre possuindo como sua e aproveitando economicamente toda a área compreendida dentro dos limites da freguesia.

  2. Essa posse e aproveitamento sempre tiveram as características seguintes: os terrenos lavrados, destinados fundamentalmente à cultura de cereais e outras culturas de ciclo curto; os terrenos cercados, destinados a manter uma reserva de árvores para a produção de madeira, e as construções, destinadas a habitação, recolha de animais e dos produtos da terra sempre foram possuídos e apropriados individualmente. Pelo contrário todo o baldio, que é todo o restante terreno da freguesia, foi sempre possuído colectivamente pelos moradores da freguesia e utilizado para a criação de rebanhos de ovelhas e cabras e de manadas de bois de engorda, e ainda para a obtenção de matos destinados à cama dos gados e, depois de curtidos, a estrumar os terrenos lavrados.

  3. Assim, todo o terreno compreendido nos limites desta freguesia sempre esteve apropriado, individual ou colectivamente, pelos seus moradores, e a sua utilização económica permitiu ao longo dos séculos a existência de uma economia de auto-abastecimento suficientemente estável, embora pobre, para possibilitar o crescimento demográfico da freguesia até finais da década de 40.

  4. Até ao final dessa década de 40 o aproveitamento dominante feito pelo povo do terreno possuído e apropriado colectivamente – o baldio – era a criação de gado já referida no final do nº 2. Com efeito, só posteriormente, a madeira de pinheiro e de eucalipto começou a ter procura e os seus preços subiram. Por essa razão os moradores desta freguesia mantinham o baldio revestido da vegetação arbustiva espontânea, utilizável pelos gados como pastagens e limitavam a produção de madeira aos terrenos cercados e apropriados individualmente.

  5. A criação de gado sobre o baldio teve até essa data um enorme valor económico e social, porque cada família criava um rebanho com várias dezenas de cabeças que lhe fornecia ao longo de todo o ano leite e queijo, carne fresca com abundância por ocasião das festas e dos trabalhos agrícolas mais importantes, lã para o vestuário, e permitia a realização periódica e certa de dinheiro através da venda de uma parte das crias.

  6. Com o progressivo aumento da procura da madeira de pinheiro e eucalipto e de resina os moradores desta freguesia começaram a tomar consciência do interesse económico da produção de madeira e a semear e plantar todos os terrenos cercados e individualmente apropriados que ainda o não estivessem, e a requerer à junta de freguesia autorização para plantarem eucaliptos ou semearem pinhal em talhões no baldio, onde os gados, em geral, não costumavam pastar, ficando as árvores a pertencer a quem as semeava ou plantava e continuando o terreno a ser baldio, isto é, propriedade de todo o povo, isto na linha de um antigo direito de plantar árvores no baldio (geralmente carvalhos ou sobreiros) ficando as árvores propriedade de quem as plantava e continuando o terreno a ser de todo o povo.

  7. Na década de 40 os serviços florestais começaram a ocupar o terreno baldio da freguesia. O povo foi então informado de que se estabelecera um acordo com os serviços florestais, sem ter participado nele, pelo qual estes se comprometiam a:

  1. Respeitar o direito do povo a roçar matos e a apresentar os seus rebanhos no baldio;

  2. Respeitar todos os direitos de posse e propriedade particulares, incluindo os direitos sobre as águas nascidas no baldio e à data utilizadas por particulares;

  3. Dividir com a freguesia o rendimento das matas;

  4. Deixar pelo menos 80 metros de faixa de terreno entre as matas e os prédios particulares.

  1. Logo que os funcionários dos serviços florestais entraram, por causa desse funesto “acordo” em que não participaram, na nossa freguesia, começou o povo a ser espoliado e maltratado, tal como abaixo se procura fielmente relatar.

  2. A junta de freguesia era naturalmente composta de pessoas tão pouco instruídas como nós somos e por isso incapazes de se oporem eficazmente às arbitrariedades dos funcionários dos serviços florestais. Assim, a partir da década de 40 os serviços florestais começaram a alargar progressivamente a área de baldio que ocupavam, ocupando agora ilegalmente cerca de um quinto de toda a área da freguesia.

  3. Assim, o progressivo alargamento da área ocupada pelos serviços florestais conjugado com as multas constantemente aplicadas aos donos dos gados pelos funcionários dos mesmos serviços levou ao rápido desaparecimento da pecuária na freguesia com excepção da praticada em regime de permanente estabulação (vacas para trabalho e porcos).

  4. Isto causou o empobrecimento do povo, pois o desaparecimento dos rebanhos destruiu o equilíbrio da economia de auto-abastecimento e fez surgir a necessidade, para grande parte da população, de vender a sua força de trabalho para compensar a falta dos rendimentos obtidos anteriormente com a criação de gado. E, como não existia outro mercado de trabalho senão os serviços florestais para procederem às sementeiras das áreas que iam ocupando, eram os habitantes desta freguesia forçados a procurar aí trabalho.

  5. Criada assim uma posição de domínio sobre a população por parte dos funcionários dos serviços florestais, iniciou-se um longo período de injustiças e prepotências, algumas das quais, mas só uma pequena parte, se referem a seguir e que hoje ainda se mantêm.

  6. Os habitantes da Macida: Belmiro da Silva, António Pereira Martins, Manuel Nunes Pinheiro, Américo dos Santos Silva, João Nogueira Henriques, Joaquim Fernandes, Florentino Francisco da Silva, Napoleão da Silva Pinheiro, João Nogueira Henriques foram, por intimidação, impedidos de utilizar as suas sortes de terreno com pinhal situadas nos sítios de Pinhais da Estrada, Felgueiro, Vale de Frades, Pardieiros e Calvirgem, que eram sua propriedade e continuam a ser.

  7. O mesmo aconteceu com os habitantes das Talhadas: António Afonso de Pinho, António Tavares Rocha, João Crisóstomo de Bastos Veigas, José Nunes Pinhão, Afonso Fernandes, Acácio Matias, Manuel Alves e Henrique de Matos em relação às sortes de terreno de que são donos na Portela do Alto do Rosário.

  8. E com os habitantes de Doninhas: José Duarte Ladeira, Joaquim Ferreira da Cal, Arménio Nunes Castanheira, Celestino de Bastos, Adelino Ladeira, Manuel de Bastos, Artur Ferreira, Augusto Nunes Ladeira, Lucinda Ferreira Duarte, Dulce Ladeira, Avelino Veiga, Diamantino Ladeira e António Fernandes e herdeiros de Joaquim Maria Veiga em relação às sortes de terreno de que são donos na serra da Macida.

  9. E, finalmente, com os habitantes do Seixo: Joaquim Ferreira Marques, Alexandre Ladeira, Abraão Tavares de Pinho, Porfírio Henriques Lopes, Custódio Conceição, Narolindo Simões, José Dias Ferreira, António Ferreira Marques, Maria Eulália Fernandes Lopes, Celestino Louro, Américo Nunes, Manuel Ferreira da Cal, Maria da Conceição de Jesus Francisco, Aires da Silva, Aurora Nunes, Arsénio Fernandes, Manuel Francisco, Cipriano Francisco e Francelim Nunes em relação às sortes de terreno de que são donos no Campo das Perdizes.

  10. Cerca do ano de 1959, quando o povo da freguesia procedia à reparação do caminho que a liga a Águeda, que é antiquíssimo, no troço entre as Talhadas e o Ventoso, o qual nem sequer atravessa terreno arborizado pelos serviços florestais, o engenheiro Delgado, ao tempo administrador florestal em Águeda, obrigou o povo a abandonar o trabalho, ameaçando-o de prisão e dizendo que os serviços florestais é que mandavam naquele caminho.

  11. O Bernardino Martins dos Santos residente em Arcas é dono de um terreno arroteado, com videiras, situado a nascente do caminho que liga as Talhadas às Arcas e de uma nascente de água situada próximo deste terreno chamada Fonte Cimeira, água esta que é utilizada desde tempos antigos para regar vários terrenos situados a poente do mesmo caminho. O guarda florestal de Santa Maria – José da Costa Pimenta – tomou ao Bernardino este terreno e impediu-o de utilizar esta água, usando para isso de repetidas ameaças e prendendo no local um cão para dar sinal da presença do Bernardino ou dos seus familiares, ao que acudia logo o dito guarda para os impedir, pela força, de utilizar o que sempre foi seu. Este guarda florestal esbulhou assim o Bernardino deste terreno e desta água e utiliza-os em proveito próprio.

  12. E por medo dos guardas armados e, como já se disse, por necessidade de obter trabalho nas sementeiras dos serviços florestais, o povo, apesar das contínuas humilhações e dos prejuízos, foi sempre cedendo. Assim, para conseguir obter trabalho nos serviços florestais, teve algumas vezes que publicamente se ajoelhar e erguer as mãos diante dos guardas florestais como aconteceu cerca do ano de 1945 com o César Veiga, já falecido, das Talhadas.

  13. O Luciano Ladeira, de Doninhas, foi impedido pelo guarda florestal de utilizar a água que nasce do baldio e de que é dono e com que era regado o seu prédio da Cruz do Pisco há muito mais de 200 ou 300 anos, tendo este guarda passado a utilizar esta água em terras que para si arroteou no baldio e para os gastos da casa em que habita.

  14. O Manuel Nunes Pinheiro, de Macida, que é dono de várias oliveiras antiquíssimas, existentes no baldio no sítio das Fontes de Doninhas, tem sido todos os anos impedido pelo guarda florestal de Doninhas de colher a azeitona, fazendo o guarda a sua colheita em proveito próprio.

  15. Em muitos lugares foi semeado pinhal pelos serviços florestais até à extrema das propriedades privadas, sem respeito pelas culturas aí existentes nem pelos edifícios, que ficam assim à mercê dos fogos, e contra os termos do acordo referido no nº 7 que fixa a distância mínima entre as matas dos serviços florestais e as propriedades particulares em 80 metros.

  16. Infelizmente nunca tal distância foi respeitada pelos serviços florestais, sendo particularmente flagrante esse desrespeito na povoação das Arcas, onde a linha de estrema arbitrariamente fixada pelos serviços florestais, não dista mais de 240 metros, em média a partir do centro da povoação, quase não ficando, portanto, lugar para os campos e menos ainda para terrenos das árvores e para logradouro comum. Em Arcas as estremas feitas pelos serviços florestais passam, em alguns casos, a um palmo das paredes de construções para habitação ou colheita, e de muros de vedação de terrenos com milho e videiras. Arcas são um enclave perdido no meio dos serviços florestais, é uma povoação asfixiada, física e economicamente, onde dentro de uma dezena de anos não restará nem um morador, se antes disso um incêndio das matas circundantes a não destruir totalmente.

  17. E a casa da mordomia de Santa Maria da Serra tem o pinhal dos serviços florestais encostado a ela, tendo, por receio de que um incêndio a venha a destruir, a mordomia deixado de a reparar, razão porque hoje se encontra em ruínas. A capela está também a apenas cerca de um metro da mata.

  18. Mas as prepotências e prejuízos não ficam por aqui. Quando os serviços florestais começaram a fazer a sementeira no baldio do Seixo, Macida e Doninhas, declararam-se cinco fogos no baldio, sendo três de tão grandes proporções que causaram centenas de contos de prejuízos e puseram em perigo as casas da Macida. Estes fogos aconteceram em 1957 e 1958. Nesta data os serviços florestais procediam à roça do mato para fazerem a sementeira do pinhal, e não tinham, portanto, ainda sementeiras feitas. Os únicos interessados no fogo eram precisamente os serviços florestais, porque as queimadas lhes evitavam todo o trabalho de roçar o mato e destruíam as sementeiras e plantações dos terrenos particulares que tinham intenção de ocupar.

  19. Por inconfidências posteriores veio a tornar-se generalizada a opinião de que foi o próprio pessoal dos serviços florestais que lançou tais fogos e aproveitou para descarregar as culpas para cima do povo do qual indicou dois culpados, o Albano Nunes de Matos, de Paradela, e o Adelino Ladeira, de Doninhas, que estiveram mais de um mês presos em Águeda e Coimbra, sendo inteiramente inocentes.

  20. E apesar do Adelino ter declarado em Águeda, quando esteve preso, que na sua opinião tinha sido o pessoal dos serviços florestais que lançara os fogos nenhum inquérito foi levado a cabo. E isto não obstante haver pessoas como António Afonso de Pinho, das Talhadas, que, num dos fogos a que acudira, viu o guarda florestal Silvério desinteressado do combate ao fogo e rir-se das pessoas que o combatiam. Era nesta altura administrador florestal em Águeda o engenheiro Delgado.

  21. Hoje a mata semeada pelos serviços florestais no baldio que nos pertence está crescida e constitui um enorme perigo para a freguesia e muito particularmente para a povoação das Arcas, como já se disse. Os serviços florestais não dividiram a mata em talhões separados por aceiros largos e permanentemente limpos, como se impõe para um rápido e eficaz combate aos fogos, nem construíram represas de água uniformemente distribuídas pela mata, capazes de alimentar as bombas de extinção de fogos, apesar de se mostrarem activos a desapossar o povo das águas que lhe pertenciam como se refere nos números 18 e 20, nem dispõem de material capaz de um combate rápido e eficiente contra o fogo. Tememos todos os anos que um fogo destrua toda a freguesia, tal como cada ano acontece por esse país fora e como aconteceu em 1969 aqui bem perto de nós, na serra do Caramulo de um lado e de outro da estrada, que partindo de Águeda sobe a serra, e que V. Exa. bem conhece por ter então visitado a zona sinistrada, como os jornais noticiaram.

  22. Que representam pois para nós os serviços florestais? Injustiças, espoliações, destruição dos rebanhos e com eles de um tipo de economia agrícola que, embora pobre, era equilibrado, ameaça permanente dos fogos, empobrecimento de toda a freguesia em homens e bens.

  23. À medida que os serviços florestais prosseguiam a sua obra nefasta, a população começou a dispersar-se, emigrando. Primeiramente encaminhou-se para as indústrias da beira-mar, para Lisboa e para o Porto. Depois a corrente emigratória aumentou e passou a encaminhar-se de preferência para a França e Alemanha. Reconhecemos que a emigração se daria independentemente dos serviços florestais, mas afirmamos que eles a desencadearam e aceleraram, por que empobreceram o povo tirando-lhe os rebanhos e impedindo-o, por lhe usurparem a propriedade colectiva, de compensar a falta de rendimento proveniente dos rebanhos com o rendimento da madeira e resina.

  24. Poderia pensar-se que apesar de todo o mal atrás referido os serviços florestais foram ou são de grande utilidade para o povo desta freguesia. Mas a verdade é que em nada se vê essa utilidade. Até esta data nem um tostão foi recebido proveniente das matas, nem por particulares nem pela junta de freguesia. E dizemos nem um tostão porque o que recebemos como trabalhadores durante as sementeiras foi o magro salário recebido pelo nosso trabalho e não qualquer rendimento das matas.

  25. Nós, o povo desta freguesia, consideramos que somos mais capazes de obter melhor rendimento do baldio, que é nossa propriedade colectiva, do que os serviços florestais. O aproveitamento florestal do baldio deverá ser feito de acordo com o antigo direito de nele plantar árvores, continuando o terreno a ser de todos e as árvores de quem as planta. Hoje entendemos que o baldio, uma vez devolvido ao povo, deve ser dividido em talhões iguais para cada fogo e semeado ou plantado ao mesmo tempo pelos particulares. Uma vez criadas as árvores devem ser vendidas em conjunto e feita uma nova distribuição de talhões de acordo com o aumento ou diminuição dos fogos da freguesia. A entidade que deve superintender neste acto é a junta de freguesia, a qual manterá um serviço de combate ao incêndio mediante taxas a pagar pelos benefícios dos talhões. Poderá também vir a ser criada uma associação de agricultores de tipo cooperativo para o melhor aproveitamento económico florestal do baldio.

  26. A retirada dos serviços florestais desta freguesia poderá processar-se através do corte a varrer de toda a mata e da venda ou entrega à junta de freguesia das casas dos guardas para esta as utilizar nos seus serviços de prevenção a combate aos fogos.

Por tudo o acima exposto os signatários requerem a V. Exa.:

a) Que sejam restituídos aos seus legítimos donos os bens particulares usurpados pelos serviços florestais e identificados acima;

b) Que os serviços florestais restituam ao povo da freguesia todo o baldio que ocupam, ou pelo menos todo o baldio que excede a zona amarela assinalada na carta, que é a única a que se refere o acordo que foi feito entre os mesmos serviços e a junta de freguesia das Talhadas;

c) Que, embora sejam apuradas as responsabilidades dos funcionários dos serviços florestais nas injustiças sofridas pelo povo desta freguesia, não sejam estes em nenhum caso perseguidos criminalmente ou disciplinarmente, por julgarmos as suas atitudes mais fruto de deformada preparação para o exercício do ofício de que foram incumbidos, do que resultante de personalidade antissocial.

Artigo de António Bica

Sobre o/a autor(a)

Advogado. Ex-secretário de Estado da Reestruturação Agrária.
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