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Teletrabalho na Administração Pública: IGF analisou 76 participações
O regime de teletrabalho obrigatório abrangeu 68 mil trabalhadores da Administração Pública no primeiro confinamento de 2020. No ano passado, o segundo confinamento geral obrigou 45 mil funcionários públicos a voltar a esse regime. A Inspeção Geral de Finanças foi a entidade que ficou responsável pela fiscalização do cumprimento do regime a partir de janeiro de 2021 e nesse ano recebeu 76 participações, “incluindo denúncias e pedidos de pareceres jurídicos, abrangendo entidades da Administração Pública, central e local”, afirmou à agência Lusa o inspetor-geral de Finanças, António Ferreira dos Santos. Com a entrada em vigor da nova lei este ano, a fiscalização passa a caber às inspeções setoriais de cada Ministério.
Na sua maioria, as participações recebidas em 2021 estão relacionadas com “a recusa e a falta de resposta dos empregadores públicos a pedidos de teletrabalho e com o incumprimento do regime de teletrabalho no período em que este foi obrigatório”.
Este ano apenas deram entrada na IGF seis denúncias e um pedido de parecer. Para António Ferreira dos Santos, “a menor incidência de situações que determinam a obrigatoriedade do teletrabalho, tendo em conta a evolução da pandemia por covid-19, tende a assimilar a fiscalização do cumprimento das respetivas normas reguladoras, incluindo a evolução para modelos híbridos de organização do trabalho, ao controlo de outras matérias de recursos humanos previstas na Lei do Trabalho em Funções Públicas e para as quais a IGF tem competências de coordenação, enquanto autoridade de auditoria, de forma cumulativa relativamente à intervenção de primeira linha sob responsabilidade das inspeções setoriais”.
Teletrabalho representa “enorme desafio” para cultura de trabalho na Administração Pública
Num relatório realizado no ano passado sobre a experiência do teletrabalho na Administração Pública durante a pandemia, o investigador do CIES-ISCTE César Madureira escreve que “o desafio de tornar o teletrabalho (total e parcial) numa modalidade de trabalho passível de ser utilizada em tempos de normalidade é enorme”. A maior dificuldade estará na “cultura organizacional ainda maioritariamente rendida às práticas da burocracia mecanicista, que continua a privilegiar o cumprimento dos processos em detrimento dos resultados”.
Os dados de um estudo da Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) citados nesse relatório parecem confirmar a dificuldade, com 48% dos inquiridos a apontarem a existência de “um estigma por parte das chefias em relação aos trabalhadores que se encontram em situação de teletrabalho”. A própria DGAEP foi apontada na semana passada como uma das entidades do Estado que está a “contrariar tanto a letra como a teleologia” da nova lei do teletrabalho, nas palavras de Leal Amado, especialista em Direito do Trabalho. No mesmo estudo realizado no ano passado, os trabalhadores queixavam-se sobretudo de terem de arcar com os custos da passagem ao regime de teletrabalho, nomeadamente com energia e equipamentos informáticos, com mais de um terço a declarar que a entidade empregadora não lhes disponibilizou nenhum meio tecnológico de trabalho. Nas suas conclusões, César Madureira afirma que sem uma mudança nas regras de organização do trabalho no Estado, será difícil concretizar o objetivo então anunciado pelo Governo de ter 25% dos trabalhadores em funções públicas em regime de teletrabalho no final de 2023.
Comments
Teletrabalho na função pública
O vosso artigo intitulado "Teletrabalho na Administração Pública: IGF analisou 76 participações" acerta perfeitamente na "mouche" no meu caso particular.
Enquanto o teletrabalho foi obrigatório foi-me permitido trabalhar neste regime. Durante este período desempenhei as minhas funções (tradutora técnica) de forma ainda mais eficaz do que se estivesse no local de trabalho normal e tenho a certeza que o serviço beneficiou muito desse tempo, quer porque cumpri todas as tarefas de forma mais eficaz quer porque foi tudo feito com recurso aos meus próprios meios sem o serviço incorrer em qualquer despesa com isso.
Quando acabou o teletrabalho obrigatório obrigaram-me a regressar ao regime presencial, implicando com isso regressar a um computador completamente obsoleto (que uns dias funciona e outros nem por isso), a um equipamento incompatível com os meus problemas de saúde e a um gabinete que no verão atinge mais de 30 graus centígrados e no inverno é completamente gelado (não tem nem aquecimento nem refrigeração).
Submeti um pedido formal para continuar em teletrabalho no final do mês de abril passado e após duas semanas sem resposta mandaram alguém avisar-me que o meu pedido tinha sido foi recusado mas sem indicar quais os motivos da recusa.
E de pasmar é o facto deste organismo publicar um artigo no "site" da AMA mostrando-se muito interessados em conciliar a vida profissional, pessoal e familiar dos seus trabalhadores focando que uma das prioridades é facilitar o teletrabalho.
Quem lê este artigo, pensará que esta é uma instituição impar para os trabalhadores, no entanto, quem lá trabalha sabe que é apenas impar para alguns...
Este é apenas um desabafo de uma funcionária pública que sofre na pele há mais de 30 anos os abusos de algumas chefias da Administração Pública sem visão e sem qualquer consideração pelos funcionários...
Grata pela atenção
Graça Tomé
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