Teletrabalho continua a ser obrigatório até ao final do ano

26 de March 2021 - 9:35

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira a prorrogação, até ao dia 31 de dezembro, do atual modelo de obrigatoriedade do teletrabalho e também do desfasamento dos horários de entrada e saída de trabalhadores.

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Foto de Michael Neubert/Flickr

De acordo com um comunicado publicado esta quinta-feira no site do Conselho de Ministros, o governo aprovou um decreto-lei que vem prorrogar, até ao final do ano, a obrigatoriedade do teletrabalho e também o desfasamento dos horários de entrada e saída de trabalhadores.

“Foi aprovado o decreto-lei que prorroga, até 31 de dezembro de 2021, o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença covid-19 no âmbito das relações laborais, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação adicional após consulta dos parceiros sociais”, pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.

Em declarações à Lusa, fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social diz estar em causa o Decreto-Lei n.º 79-A/2020, que terminava no final deste mês e que estabelece as regras para a reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença covid-19.

Mantém-se assim a obrigatoriedade da “adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador”, tal como estava inicialmente no decreto.

Caso o empregador entenda que não estão reunidas as condições para o exercer das funções em teletrabalho o empregador “deve comunicar, fundamentadamente e por escrito, ao trabalhador a sua decisão, competindo-lhe demonstrar que as funções em causa não são compatíveis com o regime do teletrabalho ou a falta de condições técnicas adequadas para a sua implementação”, estipula o decreto-lei.

O trabalhador pode pedir à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) a verificação dos factos invocados pelo empregador.

Neste momento aplicam-se as regras do estado de emergência, aplicáveis em todo o país e que preveem a obrigatoriedade  do teletrabalho. O diploma hoje prorrogado e que ficará válido após o fim das regras do estado de emergência, prevê, por sua vez, que o teletrabalho é obrigatório apenas nos concelhos onde há maior risco de propagação da covid-19, identificados pela Direção-Geral de Saúde.

O diploma prolonga também até final do ano o desfasamento dos horários de entrada e saída de trabalhadores.

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