A Prestação Social para a Inclusão nasceu há cinco anos, a 6 de outubro de 2017, com o objetivo de compensar a inexistência de uma sociedade inclusiva. Deveria ser um direito universal para as pessoas portadoras de deficiência e de incapacidade. Afinal, dos 1,7 milhões de pessoas que deveriam beneficiar, só cobre 127 mil, menos de 7,5% do total.
Os números são apresentados esta quinta-feira pelo Jornal de Notícias que explica que a baixa taxa de beneficiários se deve ao facto de afinal as regras da componente-base da PSI incluírem várias limitações ao acesso. Assim, quem tiver menos de 60% de incapacidade está excluído, quem tiver entre 60% e 79% só recebe se não trabalhar ou se o rendimento do trabalho for abaixo de 658,22 euros. Também fica excluído quem receber pensão social de invalidez ou complemento solidário para idosos e a prestação não pode igualmente ser acumulada com a bonificação do abono de família para crianças e jovens deficientes ou com o subsídio por assistência de terceira pessoa. Aliás, os menores de 18 anos só recebem 50% (137,65 euros) da PSI ou 85% (234 euros) se for o caso de um agregado monoparental. E os maiores de 55 anos só têm direito se a incapacidade de 60% ou mais tiver sido atribuída antes dessa idade.
A PSI tem duas componentes, o seu valor-base que deveria ser universal e um complemento com valor máximo de 438,22 euros para pessoas com deficiência e sem rendimentos. Aquele órgão de comunicação social ouviu Helena Rato, a vice-presidente da Associação Portuguesa de Deficientes, que considera que as ideias iniciais “foram desvirtuadas pela legislação” o que tornou “um direito universal de cidadania numa ajuda caritativa”. Defende-se portanto que a componente-base do PSI não deveria estar sujeita à condição de recursos e critica-se ainda o facto de prejudicar quem trabalha porque “havia o compromisso de não penalizar essas pessoas para não desincentivar a procura de uma atividade profissional remunerada”.