You are here
SICAD: Perseguição aos consumidores de canábis aumentou em 2015
Segundo o relatório do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e Dependências, 85% dos 10.380 processos de contraordenação instaurados em 2015 por consumo de drogas dizem apenas respeito a consumidores de canábis. Com a lei da descriminalização, o consumo de estupefacientes deixou de estar sujeito a penas de prisão e foram criadas Comissões de Dissuasão da Toxicodependência para receber e encaminhar os processos de contraordenação enviados pela polícia.
Ora, o relatório divulgado esta quarta-feira no parlamento diz que em 2015 foram alvo destas contraordenações mais de 28 pessoas por dia, a esmagadora maioria consumidores de canábis. Mais de dois terços dos processos com decisão conhecida à data de recolha destes dados foram suspensos e apenas 1 em cada 5 resultaram em decisões punitivas. Apenas um décimo das decisões dizem respeito a consumidores toxicodependentes que aceitaram submeter-se a tratamento em troca da suspensão do processo.
Mas apesar da descriminalização do consumo de estupefacientes ter sido aprovada no início do milénio, o SICAD regista que desde 2009 os tribunais recorrem de forma crescente à condenação dos consumidores. E novamente aqui, a canábis ocupa o lugar cimeiro – 90% nos casos de condenados apenas por consumo –, tratando-se de consumidores que estão na posse de quantidades superiores ao limite necessário para 10 dias de consumo. Ou seja, quem planta a canábis em casa em vez de comprar no mercado negro, mesmo que destine a colheita ao seu próprio consumo, é condenada a pena de prisão. E arrisca-se mesmo a ser condenada enquanto traficante ou traficante-consumidor.
Entre 2014 e 2015, 83% dos condenados apenas por consumo nos tribunais portugueses viram a pena substituída por multa, mas o relatório não esclarece quantas pessoas foram condenadas a prisão efetiva apenas por consumo. No quadro que apresenta o número de reclusos condenados por crimes ao abrigo da lei da droga, encontram-se 1847 por tráfico, 415 por tráfico de menor gravidade, 7 por tráfico-consumo e 25 por “Outro”, uma categoria que disparou 1150% em relação ao ano de 2009.
Ouça aqui o Quatro e Vinte, o podcast de notícias sobre canábis e proibicionismo no esquerda.net
Add new comment