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SICAD: Perseguição aos consumidores de canábis aumentou em 2015

O número de contraordenações por consumo de drogas é o maior de sempre. E em cada 20 processos instaurados, 17 dizem respeito ao consumo de canábis. Apesar da descriminalização, 401 pessoas foram condenadas por consumo.
Capa do Relatório 2015 do SICAD
Capa do Relatório 2015 do SICAD

Segundo o relatório do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e Dependências, 85% dos 10.380 processos de contraordenação instaurados em 2015 por consumo de drogas dizem apenas respeito a consumidores de canábis. Com a lei da descriminalização, o consumo de estupefacientes deixou de estar sujeito a penas de prisão e foram criadas Comissões de Dissuasão da Toxicodependência para receber e encaminhar os processos de contraordenação enviados pela polícia.

Ora, o relatório divulgado esta quarta-feira no parlamento diz que em 2015 foram alvo destas contraordenações mais de 28 pessoas por dia, a esmagadora maioria consumidores de canábis. Mais de dois terços dos processos com decisão conhecida à data de recolha destes dados foram suspensos e apenas 1 em cada 5 resultaram em decisões punitivas. Apenas um décimo das decisões dizem respeito a consumidores toxicodependentes que aceitaram submeter-se a tratamento em troca da suspensão do processo.

Mas apesar da descriminalização do consumo de estupefacientes ter sido aprovada no início do milénio, o SICAD regista que desde 2009 os tribunais recorrem de forma crescente à condenação dos consumidores. E novamente aqui, a canábis ocupa o lugar cimeiro – 90% nos casos de condenados apenas por consumo –, tratando-se de consumidores que estão na posse de quantidades superiores ao limite necessário para 10 dias de consumo. Ou seja, quem planta a canábis em casa em vez de comprar no mercado negro, mesmo que destine a colheita ao seu próprio consumo, é condenada a pena de prisão. E arrisca-se mesmo a ser condenada enquanto traficante ou traficante-consumidor.

Entre 2014 e 2015, 83% dos condenados apenas por consumo nos tribunais portugueses viram a pena substituída por multa, mas o relatório não esclarece quantas pessoas foram condenadas a prisão efetiva apenas por consumo. No quadro que apresenta o número de reclusos condenados por crimes ao abrigo da lei da droga, encontram-se 1847 por tráfico, 415 por tráfico de menor gravidade, 7 por tráfico-consumo e 25 por “Outro”, uma categoria que disparou 1150% em relação ao ano de 2009.


Ouça aqui o Quatro e Vinte, o podcast de notícias sobre canábis e proibicionismo no esquerda.net

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