You are here

Segurança Social nega subsídio social de desemprego sem fundamento legal

Em causa estão os subsídios sociais de desemprego cujos períodos de concessão ou renovação foram prorrogados até ao final do ano. Bloco alerta que “esta situação coloca os beneficiários da prestação numa situação de inaceitável fragilidade e desproteção” e “exige rápida reparação”.

No final de julho, o Instituto da Segurança Social (ISS) informou que os subsídios sociais de desemprego (subsídio social de desemprego, inicial ou subsequente ao subsídio de desemprego) cujos períodos de concessão ou renovação já tinham sido prolongados até 30 de junho seriam extraordinariamente, prorrogados de forma automática até ao final do ano. De acordo como ISS, “o mesmo se aplica aos que terminaram a 30 de junho e aos que venham a terminar até 31 de dezembro de 2020. A prorrogação relativa ao mês de julho dos beneficiários que já tinham beneficiado de prorrogação do subsídio social de desemprego começa a ser paga, de forma extraordinária, a partir de agosto".

Segundo os relatos recebidos pelo grupo parlamentar do Bloco de Esquerda, este procedimento não está a ser cumprido, sendo que a Segurança Social tem indeferido o pagamento do subsidio social de desemprego sem fundamento legal e após ter sido solicitada a interrupção da procura ativa de emprego, bem como de deslocações ao centro de emprego.

Num conjunto de questões enviadas ao Ministério do Trabalho e da Segurança Social, Isabel Pires e José Soeiro frisam que “esta situação coloca os beneficiários da prestação numa situação de inaceitável fragilidade e desproteção que não só não lhes é imputável como exige rápida reparação”.

Os deputados bloquistas pretendem saber quais os motivos para o indeferimento e não prorrogação do pagamento e que medidas imediatas serão adotadas com vista a garantir que se prorrogam todos os subsídios sociais de desemprego.

Termos relacionados Covid-19, Política
Comentários (6)