You are here

Reformas antecipadas com cortes de 15,5% em 2021

O aumento da esperança de vida registado pelo INE irá agravar o corte do fator de sustentabilidade de 15,2 para 15,5% em 2021, aplicado a quem pedir a reforma antes dos 40 anos de descontos e 60 anos de idade.
Catarina Martins propôs o fim do fator de sustentabilidade para o OE2020, mas foi rejeitado.
Catarina Martins propôs o fim do fator de sustentabilidade para o OE2020, mas foi rejeitado. Foto de Paulete Matos.

O fator de sustentabilidade, introduzido em 2008 durante o primeiro governo de maioria absoluta de José Sócrates pelo então Ministro do Trabalho e Solidariedade Social, José Vieira da Silva, ditava então um corte em todas as novas pensões, antecipadas ou não, sendo necessário continuar a trabalhar além da idade legal da reforma, que na altura se fixava nos 65 anos (está hoje nos 66 anos e 5 meses).

Se, até 2013, o fator de sustentabilidade se foi agravando - de 0,8% em 2008 para 4,78% em 2013 -, no governo PSD/CDS de Pedro Passos Coelho, o responsável da pasta, Mota Soares, agravou substancialmente o fator de sustentabilidade para 12,34%. Como resultado, se o valor médio das pensões atribuídas em 2013 se situava nos 1278 euros, no ano seguinte as novas pensões foram atribuídas com uma média de 1081 euros, menos 197 euros.

Os cortes expressivos resultantes destas alterações levaram o Bloco de Esquerda a propor, para o OE'2020, o fim do fator de sustentabilidade, bem como a criação de um complemento de pensão no valor do corte do fator de sustentabilidade para as pessoas que se reformaram com as anteriores regras e tiveram cortes que hoje já não teriam, propostas que não foram acolhidas pelo governo. 

Atualmente, o aumento da idade legal de reforma acompanha a evolução da esperança média de vida no caso de quem começou a descontar em 2008 ou de quem peça uma reforma antecipada. O chamado “fator de sustentabilidade” foi de 14,67% em 2019, 15,20% em 2020 e, em 2021, 15,50%. A este corte soma-se 0,5% por mês de antecipação da reforma.

Devido às alterações introduzidas em 2017, fruto de negociação com o Bloco, no caso das longas carreiras contributivas a situação é diferente: quem, aos 60 anos, tiver descontado 40, não verá aplicado o fator de sustentabilidade. Mas terá de pagar na mesma o corte de 0,5% por cada mês em falta para alcançar a idade legal de reforma que se fixou, no ano passado, nos 66 anos e cinco meses (chegará aos 66 anos e sete meses em 2022).

No caso de carreiras contributivas muito longas, há a possibilidade de requerer a reforma antecipada sem qualquer das duas penalizações. Quem tenha pelo menos 46 anos de descontos e tenha começado a trabalhar aos 16 anos, ou antes (e cumpra o requisito de ter pelo menos 60 anos de idade), fica a salvo, neste caso não apenas do fator de sustentabilidade, mas também da penalização de 0,5% por cada mês de antecipação.

Também estão protegidos do fator de sustentabilidade um conjunto de trabalhadores com regimes especiais de acesso à reforma (trabalhadores abrangidos por acordos internacionais na Região Autónoma dos Açores; trabalhadores do interior das minas, das lavarias de minério e dos trabalhadores da extração ou transformação primária da pedra, incluindo a serragem e corte da pedra em bruto; bordadeiras de casa na Madeira; profissionais de bailado clássico ou contemporâneo; trabalhadores portuários integrados no efetivo portuário nacional; trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio; controladores de tráfego aéreo; pilotos comandantes e copilotos de aeronaves de transporte público comercial de passageiros, carga ou correio; trabalhadores inscritos marítimos da marinha do comércio de longo curso, de cabotagem e costeira e das pescas; trabalhadores inscritos marítimos que exercem atividade na pesca.

Para estes trabalhadores não sofrerem o corte do fator de sustentabilidade, é necessário que se reformem à idade de reforma “pessoal”, definida por critérios próprios para cada regime, sempre mais baixa do que a idade legal de reforma.

Existem ainda bonificações atribuídas por cada ano de descontos que excedam os 40 anos de carreira contributiva, que dá direito a uma redução de quatro meses da idade de reforma do trabalhador face à idade legal prevista, desde que a reforma seja pedida após os 60 anos de idade.

Termos relacionados Sociedade
Comentários (3)