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Redução da idade da reforma para pessoas com deficiência "é simples justiça"

Na apresentação do projeto de lei, José Manuel Pureza sublinhou que "não é de benesses que hoje aqui tratamos, mas de direitos fundamentais destas pessoas".

A iniciativa que o Bloco de Esquerda levou no dia 10 de dezembro ao Parlamento pretende dar consequência à medida já prevista no Orçamento do Estado para 2020, também por proposta do Bloco, para a antecipação da idade da reforma das pessoas com deficiência. José Manuel Pureza relembrou que essa medida “não teve, até agora, qualquer expressão concreta por parte do Governo”.

“Para as pessoas com deficiência, esta inação do Governo não é aceitável. O Bloco de Esquerda não se resigna a esta espera sem decisão à vista. E vem hoje ao parlamento propor que quem tem 55 anos e 20 anos de descontos para a Segurança Social, 15 dos quais correspondendo a deficiência igual ou superior a 60%, possa reformar-se sem penalização”, prosseguiu.

O deputado bloquista sublinhou ainda que este projeto é apresentado no Dia Internacional dos Direitos Humanos “porque não é de benesses que hoje aqui tratamos, mas de direitos fundamentais destas pessoas".

José Manuel Pureza aproveitou para comunicar um testemunho recebido pelo grupo parlamentar, de Rui Coimbra, vice-presidente da Federação das Associações Portuguesas de Paralisia Cerebral: “Se esta lei não for aprovada e ficar em vigor a lei atual, provavelmente mais ano menos ano serei reformado por invalidez. E essa é a maior ofensa que me podem fazer porque, durante toda a minha vida, sempre fiz tudo para não ser inválido”.

Para o deputado, “são testemunhos assim, de gente mais qualificada ou menos qualificada, que, apesar da sua deficiência, tem uma vida de trabalho esforçada – esforçada a dobrar, importa dizer – que motivam o projeto do Bloco de Esquerda de redução da idade da reforma para as pessoas com deficiência”.

“É uma exigência básica de justiça”, reforçou, pois apesar de o Bloco de Esquerda defender a diminuição geral da idade da reforma para os 65 anos, “em rutura com a política de sucessivos aumentos dessa idade que tem vindo a ser seguida”, não deixa de ser “mais que justificado um regime de diferenciação das pessoas com deficiência”.

A antecipação da idade da reforma das pessoas com deficiência é uma das medidas de discriminação positiva que vãrios países já adotaram, como o Estado Espanhol em 2003 ou o Brasil em 2010, entre muitos outros.

“O dia a dia de um trabalhador e de uma trabalhadora com deficiência é uma sucessão de tempos de penosidade física e anímica indiscutivelmente superior à de quem não tem deficiência", relemboru. 

"Desde as dificuldades experimentadas em casa e na organização da vida familiar, passando por todos os obstáculos arquitetónicos e de comunicação entre a casa e o local de trabalho (com destaque para os transportes), até à frequente inadaptação do posto de trabalho às exigências próprias da deficiência do trabalhador, tudo se soma num acréscimo inequívoco de desgaste face aos trabalhadores sem deficiência. E esse é um fundamento indiscutível para a justeza da antecipação da idade da reforma das pessoas com deficiência”, concluiu José Manuel Pureza.

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