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Provedoria de Justiça considera que números do desemprego não são fiáveis

O IEFP está a anular a inscrição de desempregados não subsidiados.Perante esta situação que, entre outros aspetos, desvirtua os números do desemprego, a Provedoria de Justiça recomenda a este organismo que altere os seus procedimentos.
Metodologia do IEFP desvirtua números reais do desemprego. Foto de Paulete Matos

O provedor-adjunto, Henrique Antunes, enviou uma carta ao Presidente do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), Jorge Gaspar, dando-lhe conta das “queixas” que vários desempregados têm feito chegar à Provedoria e que se prendem com os “fundamentos jurídicos” dos deveres que lhe são impostos uma vez que não recebem subsídio de desemprego. Os desempregados atingidos por esta situação consideram ainda que “a decisão do IEFP é legalmente nula e que não lhe são facultados meios para impugnar esta medida”.

“As pessoas atingidas por esta situação, diz o provedor-adjunto, contestam igualmente a imposição de um regime demasiado restritivo no que diz respeito à justificação de faltas, bem com recusas de propostas de emprego, formação e desistências”.

As estatísticas e a realidade

Perante este procedimentos, a Provedoria solicita ao IEFP que, “através de canais fiáveis, dê conhecimento aos visados da anulação da inscrição e do seu fundamento, através de uma audiência prévia facultando-lhes, deste modo, a possibilidade de impugnar a decisão e nos casos em que houver reinscrição não haja lugar à aplicação de sanções”.

Na carta, o provedor-adjunto alerta ainda o IEFP para a necessidade de “uniformizar procedimentos” através da adoção de medidas mais simples uma vez que “não se pode exigir a um desempregado que compareça a uma convocatória usando para o efeito uma carta em correio não registado pois há o risco de esta se extraviar ou não chegar a tempo”.

há muitas anulações de inscritos que não se ficam a dever à sua passagem para uma situação de emprego efetivo

 Henriques Antunes chama a atenção para o facto de esta metodologia "prejudicar o conhecimento real da evolução do desemprego em Portugal uma vez que há muitas anulações de inscritos que não se ficam a dever à sua passagem para uma situação de emprego efetivo".

Nas recomendações ao IEFP, Henrique Antunes, diz ainda que há "outras consequências sensíveis" para os desempregados que são excluídos dos centros de emprego. E escreve: "o facto de estes terem de esperar 90 dias para poderem voltar a reinscrever-se é prejudical uma vez que, nesse período, não têm acesso a ofertas de formação proporcionadas pelo IEFP".

“Além desta situação, salienta na carta, a data de reinscrição é considerada como sendo a data de início da situação de desemprego o que os impossibilita de terem acesso a programas como o Vida Ativa ou à aposentação antecipada quando são desempregados de longa duração”.

A finalizar, o provedor-adjunto lembra que “a legislação em vigor só impõe deveres aos desempregados que estão a receber subsídio”.

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