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Provedoria de Justiça considera que números do desemprego não são fiáveis
O provedor-adjunto, Henrique Antunes, enviou uma carta ao Presidente do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), Jorge Gaspar, dando-lhe conta das “queixas” que vários desempregados têm feito chegar à Provedoria e que se prendem com os “fundamentos jurídicos” dos deveres que lhe são impostos uma vez que não recebem subsídio de desemprego. Os desempregados atingidos por esta situação consideram ainda que “a decisão do IEFP é legalmente nula e que não lhe são facultados meios para impugnar esta medida”.
“As pessoas atingidas por esta situação, diz o provedor-adjunto, contestam igualmente a imposição de um regime demasiado restritivo no que diz respeito à justificação de faltas, bem com recusas de propostas de emprego, formação e desistências”.
As estatísticas e a realidade
Perante este procedimentos, a Provedoria solicita ao IEFP que, “através de canais fiáveis, dê conhecimento aos visados da anulação da inscrição e do seu fundamento, através de uma audiência prévia facultando-lhes, deste modo, a possibilidade de impugnar a decisão e nos casos em que houver reinscrição não haja lugar à aplicação de sanções”.
Na carta, o provedor-adjunto alerta ainda o IEFP para a necessidade de “uniformizar procedimentos” através da adoção de medidas mais simples uma vez que “não se pode exigir a um desempregado que compareça a uma convocatória usando para o efeito uma carta em correio não registado pois há o risco de esta se extraviar ou não chegar a tempo”.
há muitas anulações de inscritos que não se ficam a dever à sua passagem para uma situação de emprego efetivo
Henriques Antunes chama a atenção para o facto de esta metodologia "prejudicar o conhecimento real da evolução do desemprego em Portugal uma vez que há muitas anulações de inscritos que não se ficam a dever à sua passagem para uma situação de emprego efetivo".
Nas recomendações ao IEFP, Henrique Antunes, diz ainda que há "outras consequências sensíveis" para os desempregados que são excluídos dos centros de emprego. E escreve: "o facto de estes terem de esperar 90 dias para poderem voltar a reinscrever-se é prejudical uma vez que, nesse período, não têm acesso a ofertas de formação proporcionadas pelo IEFP".
“Além desta situação, salienta na carta, a data de reinscrição é considerada como sendo a data de início da situação de desemprego o que os impossibilita de terem acesso a programas como o Vida Ativa ou à aposentação antecipada quando são desempregados de longa duração”.
A finalizar, o provedor-adjunto lembra que “a legislação em vigor só impõe deveres aos desempregados que estão a receber subsídio”.
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Medidas insuficientes
O texto diz: «Perante este procedimentos, a Provedoria solicita ao IEFP que, “através de canais fiáveis, dê conhecimento aos visados da anulação da inscrição e do seu fundamento, através de uma audiência prévia facultando-lhes, deste modo, a possibilidade de impugnar a decisão e nos casos em que houver reinscrição não haja lugar à aplicação de sanções”.»
Mas mesmo esta medida é desnecessária e injusta, pois obriga o desempregado a deslocar-se (e pagar as deslocações) e a uma nova humilhação. Quando é fácil ao Estado saber se um desempregado arranjou emprego, verificando se ele passou a descontar para a Segurança Social.
É certo que o número de desempregados assim obtido poderia ficar inflacionado, por não ter em conta as pessoas que emigraram. Mas, por um lado, essas pessoas emigram, em geral, só por não encontrarem emprego em Portugal e, por outro, deve poder encontrar-se um processo de o Estado saber quem emigrou e, portanto deixou de ser "desempregado em Portugal" (embora até possa continuar desempregado noutro país ou ter apenas um emprego precário).
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