Poucas condenações por violência contra mulheres em Portugal

21 de January 2019 - 11:47

Baixa taxa de condenações em casos de violência sobre mulheres e falta de coordenação entre agências governamentais são as principais críticas apresentadas num relatório europeu. Admite-se que há “progressos significativos” mas fazem-se 55 recomendações.

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Foto de Brocco/Flickr

É o primeiro relatório de avaliação de Portugal no âmbito da Convenção de Istambul, a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica, assinada em 2013. E foi realizado por um organismo independente, o “Grupo de Peritos para o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica” (GREVIO). Ao mesmo tempo que reconhece “o compromisso significativo das autoridades portuguesas e os progressos alcançados”, também aponta, nas suas 80 páginas, várias falhas.

O GREVIO saúda que Portugal tenha avançado no combate aos estereótipos de género, aumentado a consciencialização sobre a prevalência da violência contra as mulheres e criminalizado formas de violência como a mutilação genital feminina e o casamento forçado. E, no caso da mutilação genital feminina, reconhece-se que o país é “pioneiro na área” tendo adotado “três programas de ação consecutivos”.

Mas os peritos apresentam no total 55 recomendações, 15 das quais exigiriam “uma atuação imediata”. Por exemplo, apelam às entidades nacionais para que desenvolvam “programas de longo prazo que abordem todas as formas de violência cobertas pela Convenção”. E também salientam que “a implementação de planos de ação nacionais (…) beneficiaria de uma coordenação mais robusta entre as agências governamentais”. Para além disso, seria necessário “um maior envolvimento das autoridades locais” e “harmonizar e monitorizar a aplicação de planos locais”. Também o sistema judicial está descoordenado: identificaram-se falhas na interacção entre os tribunais judiciais, onde estão os processos de violência doméstica, e os tribunais de família e menores, onde estão os processos relacionados com as responsabilidades parentais.

Apesar dos progressos em construir “uma moldura legislativa sólida” neste domínio, os especialistas não deixam de recordar que, em Portugal, “a definição de violação não se baseia apenas na ausência de consentimento livre”.

As críticas centram-se igualmente nos julgamentos dos casos de violência contra mulheres. Referem um “uso generalizado de processos suspensos e a falta generalizada de ênfase na obtenção de condenações”. Solicitam assim “que as sentenças em casos de violência contra as mulheres preservem a função dissuasora das penas”. Ou seja, a falta de condenação seria mais um entrave às denúncias de situações de violência de género.

A distância entre o legislado e os compromissos dos programas nacionais não se faz sentir apenas nos resultados dos julgamentos. Também no terreno, diz-se, nem todos os profissionais que lidam com vítimas de violência traduzem o escrito em ação e os programas não chegam a todo o país.

Na lista de recomendações, o GREVIO inclui a necessidade de reforço da formação especializada dos vários profissionais que intervêm nestes casos, nomeadamente forças de segurança, oficiais de justiça e magistrados, profissionais de saúde e educação, técnicos de serviços sociais e de protecção de menores. E o aumento e a diversificação de programas para agressores de violência doméstica está também elencado no relatório.