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Portugal condenado pela UE por não classificar habitats naturais

Tribunal de Justiça da UE condenou Portugal por não ter classificado no prazo legal de seis anos 61 sítios como zonas protegidas ao abrigo da Rede Natura 2000.
Serra da Estrela, um dos locais da Rede Natura 2000. Foto: Wikimedia Commons.
Serra da Estrela, um dos locais da Rede Natura 2000. Foto: Wikimedia Commons.

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) declarou num acórdão desta quinta-feira que Portugal falhou em classificar atempadamente 61 sítios como zona especial de conservação ecológica, como obriga a diretiva europeia Habitats, noticia a Agência Lusa.

A diretiva europeia 92/43/CEE, conhecida como a diretiva Habitats, foi transposta para a lei portuguesa em 1999 pelo Decreto-Lei 140/99, mais tarde republicado pelo Decreto-Lei 29/2005. É uma das duas únicas diretivas europeia que regulam a conservação da natureza, a par da chamada diretiva das aves 2009/147/CE. A diretiva Habitats estabelece uma rede de áreas protegidas na UE, conhecida como a rede Natura 2000, que consiste em zonas especiais de conservação (ZEC) que visam proteger mais de 200 habitats naturais e mais de mil espécies, especificadas nos anexos I e II da diretiva. Os estados-membros da UE ficaram obrigados contribuir para a rede Natura 2000 classificando como ZECs os lugares no seu território representativos dos habitats e espécies protegidos. A designação das ZECs segue quatro etapas. A partir do momento em que a Comissão Europeia reconhece um sítio como sendo de importância comunitária, o respetivo Estado tem de classificá-lo como ZEC o mais rapidamente possível, num prazo máximo de seis anos.

A 26 de abril de 2018, a Comissão Europeia iniciou uma ação no TJUE contra Portugal por este não ter declarado como ZECs dentro do prazo legal sete sítios na região biogeográfica atlântica, reconhecidos por Bruxelas em dezembro de 2004, e outros 54 da região biogeográfica mediterrânica, reconhecidos em 2006. Os prazos para o Estado português concluir a classificação haviam expirado anos antes, em dezembro de 2010 no primeiro caso, e em julho de 2012 no segundo caso.

No acórdão C‑290/18 agora emitido, o tribunal europeu concorda com a queixa da Comissão e considera que Portugal não adotou "as medidas de conservação necessárias que satisfaçam as exigências ecológicas dos tipos de habitats naturais referidos no anexo I da Diretiva 'Habitats' e das espécies referidas no anexo II desta diretiva presentes nesses sítios de importância comunitária". O TJUE considera também que as medidas do governo português, como o Plano Setorial da Rede Natura 2000 e outras, não satisfazem as exigências da diretiva e não podem ser consideras "medidas de conservação necessárias".

Segundo o JN, o ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes, reconheceu a "falta objetiva de designação das ZEC" mas contrapôs que "a proteção destes territórios e dos seus valores tem sido prosseguida" e que os estudos para a classificação estão a decorrer, tendo-lhes sido destinados 4,7 milhões euros, 2,1 milhões para a cartografia dos sítios e o resto para elaborar planos de gestão.

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