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Plataformas digitais tudo farão para “manter modelo de negócio baseado na exploração”

Estudo da Confederação Europeia de Sindicatos demonstra que empresas como Uber, Glovo e Deliveroo “devem ser consideradas empregadoras” e garantir contratos de trabalho à luz da proposta de diretiva apresentada pelo executivo comunitário em dezembro passado.
Foto Esquerda.net.

A Comissão Europeia calcula que até 4,1 milhões de trabalhadores ditos independentes poderiam reclassificar-se como trabalhadores por conta de outrem graças à diretiva europeia em causa. E um estudo da Confederação Europeia de Sindicatos (CES) confirma que cinco das maiores empresas de plataformas da Europa, necessariamente, terão de ser consideradas entidades patronais, na medida em que preenchem os requisitos estipulados no documento para determinar se a plataforma é um empregador.

Um porta-voz da Delivery Platforms Europe, citado pelo elDiario.es frisou que “é prematuro e inapropriado especular sobre o impacto da proposta da Comissão nos diferentes modelos comerciais, sobretudo porque há uma margem significativa para a mudança entre o que está sobre a mesa hoje e a transposição final por parte dos Estados membros”.

Por outro lado, o secretário confederal da CES, Ludovic Voet, alertou que as empresas de plataformas tudo farão para “manter o seu modelo de negócio baseado na exploração”.

“Mas se parece um pato, nada como um pato e grasna como um pato, então provavelmente é um pato. O mesmo ocorre com os empregadores. Não poderia ser mais claro que as maiores empresas de plataformas da Europa deveriam considerar-se entidades empregadoras".

A CES dá o exemplo da Uber, que fixa o nível de remuneração de seus trabalhadores: O passageiro paga a tarifa à Uber, que, por sua vez, paga aos trabalhadores semanalmente ou diariamente o montante total das viagens realizadas, deduzindo-se da tarifa um custo de 25% de despesas de serviço. "A Uber decide unilateralmente sobre uma possível solução em caso de queixas dos clientes, incluído o ajuste da tarifa. O trabalhador pode opor-se a isto, mas a decisão final recai sobre a Uber", aponta o estudo.

No documento lê-se ainda que “os trabalhadores devem aceitar as condições estabelecidas pela Uber para serem admitidos na sua plataforma” e que “as condições sob as quais podem começar a usar a aplicação da Uber não são negociáveis”.

Portanto, a Uber "determina unilateralmente os termos sob os quais trabalham os condutores, que a Uber também pode mudar unilateralmente, e os trabalhadores não podem recusar estas mudanças se querem continuar a conduzir através da aplicação Uber", refere a CES.

A Confederação Europeia de Sindicatos lembra ainda que os trabalhadores são avaliados através da aplicação, o que pode condicionar o acesso à plataforma Uber e as viagens oferecidas. Além disso, é o algoritmo da aplicação da Uber que determina como se atribuem e priorizam as viagens. Ou seja, “o algoritmo de Uber atua como um incentivo financeiro e tem um efeito disciplinador e instrutivo”.

No que respeita à Glovo, a CES aponta que, para evitar os efeitos práticos da conhecida em Espanha como Lei Rider, a empresa mudou a forma como se determina a retribuição, passando “de um sistema fixo gerido exclusivamente pela empresa a um sistema de leilão de retribuição no qual os trabalhadores oferecem os preços mais baixos para conseguir os trabalhos”. Este modelo não significa, no entanto, que a empresa não tenha o controlo de preços, já que “o leilão é controlado pela empresa e, na realidade, não oferece nenhuma possibilidade aos trabalhadores de obterem maiores remunerações".

A Glovo especifica ainda como se deve realizar o trabalho e o serviço, com a empresa a controlar “o cumprimento das instruções através da aplicação”. A Glovo criou um sistema de pontuação que, entre outros fatores, se baseia na avaliação do cliente, e sujeita os seus trabalhadores a “controlo permanente durante a prestação do serviço mediante um sistema de geolocalização GPS".

"Os trabalhadores de Glovo não têm nenhum envolvimento nos acordos estabelecidos entre a Glovo e as lojas e restaurantes, nem na relação entre a Glovo e os clientes (...) Os trabalhadores não fecham contratos com nenhum deles, limitam-se a prestar os serviços nas condições impostas pela Glovo”, assinala a CES.

Ludovic Voet conclui que os eurodeputados e os Governos devem blindar o projeto de lei para garantir que as plataformas não continuem a enganar os seus trabalhadores.

De acordo com o responsável da CES, as plataformas deviam “sentar-se finalmente à mesa com os sindicatos e negociar salários e condições decentes para os seus trabalhadores”.

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