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Parlamento aprova proposta do Bloco de reforço do apoio aos trabalhadores independentes

A proposta, aprovada com o voto contra do PS, aumenta o valor do subsídio de redução da atividade, referenciando a média de rendimentos a 2019 em vez de 2020, uma vez que os rendimentos no primeiro ano da pandemia foram substancialmente inferiores.
"Ninguém fica para trás" - Foto precarios.net
"Ninguém fica para trás" - Foto precarios.net

O apoio aos trabalhadores independentes com atividade paralisada devido ao confinamento, que foi estabelecido para 2020, tinha sido recuperado pelo Governo para 2021, só que como a referência se manteve em relação ao “último ano de atividade”, isso significa uma queda significativa nos apoios devido aos efeitos da pandemia no ano de 2020.

O Bloco propôs que o ano de referência fosse alterado de 2020 para 2019, o que significa um reforço importante para pessoas duramente atingidas pelos efeitos da pandemia e dos confinamentos, como é o caso dos trabalhadores independentes. Segundo Catarina Martins, esta medida “pode afetar mais de 130 mil trabalhadores que, por regras injustas, tinham sido excluídos ou tinham apoios simbólicos”.

Esta proposta já tinha sido aprovada, a 25 de fevereiro, na comissão parlamentar de trabalho e esta quarta-feira foi aprovada pelo plenário da Assembleia da República. Em ambos os casos, apenas o PS votou contra.

Após a aprovação desta proposta na comissão parlamentar de Trabalho, o deputado José Soeiro afirmou então ao Negócios que a proposta "pretende considerar o rendimento que as pessoas tinham antes da pandemia em vez de dar um apoio que tem como referência o valor que tiveram com perdas da pandemia". Calculando que a medida “pode significar em valores máximos - para quem tinha rendimentos médios na ordem dos mil euros e os perdeu - uma diferença máxima de 438,81 euros na prestação". Acrescentou ainda que a medida prevê que, "para efeitos do cálculo do apoio conferido no âmbito do Apoio Extraordinário à Redução de Atividade Económica do Trabalhador Independente" e “também no âmbito da Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade, é considerado o rendimento médio anual mensualizado do trabalhador no ano de 2019".

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