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Novo regime de recibos verdes já está em vigor
Dia 1 de julho marca a entrada em vigor das novas medidas para reforçar a proteção social dos trabalhadores independentes, como sendo a atribuição mais célere do subsídio de doença e a necessidade de um período mais curto para aceder ao subsídio de desemprego. Este novo regime resultou de mais de dois anos de negociações entre o Bloco de Esquerda e o governo e representa uma vitória dos trabalhadores independentes.
Este diploma estabelece que o prazo de garantia para aceder ao subsídio de desemprego passa a ser de 360 dias de contribuições (face aos anteriores 720 dias). Em declarações à comunicação social, José Soeiro assinala que "são mais 30 mil trabalhadores [independentes] que passarão a ter direito" a subsídio de desemprego.
Adicionalmente, será possível acumular os períodos de trabalho cumpridos enquanto trabalhador independente aos efetuados enquanto trabalhador por conta de outrem. Também no que ao subsídio de doença diz respeito, agora é possível aceder ao mesmo a partir do 11º dia de incapacidade, face ao 31º exigido no regime anterior.
Em conversa com o jornal Expresso, José Soeiro explicou ainda que estas alterações vieram pôr fim a uma “lei mal feita”, pois, até agora, só era possível aceder a subsídios de proteção social ou de doença se não se tivesse dívidas à Segurança Social, sendo agora possível aceder às mesmas bastando “que haja um plano de pagamento dessa dívida a prestações para ter acesso ao subsídio”.
"A partir do momento em que há um acordo de pagamento já não estou em dívida, a lei estava mal feita e havia situações inaceitáveis em que trabalhadores já estavam a pagar a dívida mas a quem era negado apoio na maternidade", deu como exemplo.
Estas alterações na proteção social dos trabalhadores a recibo verde vêm no seguimento de um novo regime de contribuições, uma mudança no modo de desconto para a Segurança Social, que já fora aprovado com o orçamento de estado que entrou em vigor no início deste ano e que terá efeitos no último trimestre de 2018. Este deixa assim de ser um desconto anual desfasado dos rendimentos para passar a ser um desconto em função dos rendimentos dos últimos três meses. Há igualmente “uma descida da taxa de contribuição dos trabalhadores independentes de cerca de 8% e um aumento” para as entidades contratantes.
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