Novo acórdão pode acabar com prazo para reconhecimento da paternidade

08 de April 2019 - 15:22

A lei atual diz que um descendente só pode pedir a investigação de paternidade até aos 28 anos. Novo acórdão pode fazer jurisprudência para casos de “filhos ilegítimos” ou de “pai incógnito”.

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Fotografia de Paulete Matos
Fotografia de Paulete Matos

O Tribunal Constitucional (TC) passou a reconhecer o direito dos chamados “filhos ilegítimos” ou de” pai incógnito” a verem investigada e reconhecida a sua paternidade em qualquer momento da sua vida, contrariando a lei anterior, que só o possibilitava até aos 28 anos.

O Código Civil estabelecia um prazo de caducidade de dez anos após a maioridade legal para que uma ação de investigação de paternidade pudesse dar entrada na justiça. O Tribunal Constitucional vem agora considerar que esse prazo é inconstitucional. O acórdão, redigido pela juíza Maria Clara Sottomayor, considera que “tal prazo constitui uma restrição desproporcionada dos direitos fundamentais a constituir família, à identidade pessoal e ao livre desenvolvimento da personalidade, bem como do direito a conhecer a ascendência biológica e a ver estabelecidos os correspondentes vínculos jurídicos de filiação.”

Esta decisão vem, assim, contrariar a jurisprudência do TC, que até aora afirmou que a limitação temporal era legítima. Tratando-se de um caso de fiscalização concreta da constitucionalidade, o acórdão apenas vale para casos colocados perante o tribunal. Como contraria posições anteriores do mesmo tribunal, cabe-lhe recurso obrigatório do Ministério Público para o plenário dos 13 juízes do TC. Caso o plenário confirme a decisão, será difícil que qualquer secção do Tribunal venha a decidir em sentido contrário.

Esta questão afeta cerca de 112 mil pessoas, registadas desde 1950 sem filiação paterna. Por ano, cerca de duas mil pessoas, em média, dão início a processos de investigação de paternidade.