Veio a público um novo acórdão de Neto de Moura, autor de um outro sobre o apedrejamento de mulheres adúlteras, proferido no final de outubro passado. Neste, em que está em causa um homem que socou a companheira ao ponto de lhe rebentar um tímpano, o juiz optou por retirar-lhe a pulseira eletrónica que os colegas de primeira instância haviam aplicado de forma a garantirem que não se voltava a aproximar da vítima.
Neto de Moura alegou que os juízes que condenaram o agressor não pediram autorização ao mesmo para lhe aplicarem a medida nem justificaram na sentença as razões pelas quais era necessário recorrer a este meio para proteger a mulher.
Segundo noticia o Público, de acordo com citações do advogado oficioso da mulher em questão, esta encontra-se “escondida” e “aterrorizada”. Esse advogado, Álvaro Moreira, afirma ainda que o agressor, mesmo após a condenação, continuou a ameaçá-la de morte, por intermédio do filho do casal e de um irmão da vítima. “Quando os técnicos dos serviços prisionais lhe bateram à porta para lhe retirarem a pulseira que ela também usava para prevenir as autoridades em caso de aproximação do ex-marido ficou em choque. Disse-me: ‘Estou outra vez à mercê dele’.”, afirmou Moreira.
O tribunal deu como provados os maus-tratos de que a mulher era vítima, mesmo durante a gravidez. Nos últimos anos, as agressões parecem ter-se intensificado, com ameaças de morte à mulher e ao filho.
Numa das agressões, a mulher ficou com um tímpano perfurado. Posteriormente, apresentou queixa e o homem foi condenado a três anos de pena suspensa por violência doméstica agravada, a pagar 2500 euros por danos morais e a frequentar um programa de controlo de agressores. Para mais, foi-lhe aplicada uma pulseira eletrónica, como medida de coação, e ficou proibido de se aproximar da ex-companheira ou de contactá-la.
A lei da prevenção da violência doméstica diz que a aplicação da pulseira eletrónica, neste tipo de crimes, “depende do consentimento do arguido”, a não ser que o juiz, “de forma fundamentada, determine que a utilização de meios técnicos de controlo à distância é imprescindível para a protecção dos direitos da vítima”.
Após o agressor ter recorrido da condenação, alegando que acedera a tratar-se do alcoolismo e que nunca mais se aproximara da ex-companheira, Neto de Moura retirou-lhe a vigilância eletrónica, reduzindo para um ano o período de proibição de aproximação.
Neto de Moura justifica que não foi feita a fundamentação de um “juízo de imprescindibilidade” da utilização da pulseira eletrónica, afirmando que esta depende do “consentimento do arguido”, que “não se vislumbra que tenha sido obtido”. O juiz argumentou ainda que o arguido “nunca mais” voltou a incomodar a ex-companheira até ter sido condenado.
Com isto, a mulher esteve mais protegida enquanto o agressor era arguido do que após ter sido considerado culpado, sendo que as opiniões se dividem sobre se há lacunas na lei ou se é a sua aplicação que tem problemas.
André Lamas Leite, da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, citado pelo Público, considera que “existe sem dúvida uma falha na lei”: “Devia dispensar o consentimento do arguido sempre que estivesse em causa a segurança da vítima. Doutra forma, estamos a fazer uma fraude à decisão judicial” que determinou o uso do equipamento. Num artigo publicado no Público, Lamas Leite defende que este “buraco” na lei “pode ceifar vidas”: "Como pena acessória que é, em regra, não faz qualquer sentido exigir o consentimento do condenado para aplicar somente – e é disso que se trata – uma concreta forma de fiscalização do seu cumprimento. Por definição, as penas, em si mesmas, não exigem o acordo do condenado. De outra forma, seria o sentido de “pena” sujeito ao ridículo e obviamente que ninguém consentiria em tal. Se é assim para a sanção de per se, entendo que, por maioria de razão, o devia ser para o mecanismo concreto de fiscalização.", escreveu.
João Lázaro, presidente da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, considera que há “uma grande diferença entre a lei escrita e a sua aplicação” e que é necessário formar melhor os juízes e de lhes proporcionar assessorias técnicas que lhes permitam “julgar melhor”. “A eficácia do sistema não pode levar ao cerceamento de direitos”, afirma. “Mas também não pode levar à desprotecção da vítima.”
Elisabete Brasil, da UMAR – União de Mulheres Alternativa e Resposta, considera que não faz sentido que o condenado possa rejeitar o castigo que o sistema lhe está a dar.
Neto de Moura, por sua vez, até reconhecendo neste acórdão que a violência doméstica é um “flagelo social”, diz que os homens estão a ser prejudicados com as denúncias: “Se, durante muito tempo e até há uns anos, a vítima de violência doméstica sentia que o mais provável é que a sua denúncia acabasse em nada (...), a verdade é que, nos últimos tempos, se têm acentuado os sinais de uma tendência de sentido contrário, em que a mais banal discussão ou desavença entre marido e mulher é logo considerada violência doméstica e o suposto agressor (geralmente o marido) é diabolizado e nenhum crédito pode ser-lhe reconhecido”.
Em declarações ao Esquerda.net, Sandra Cunha, deputada do Bloco, afirma que “não surpreende que um juiz que considera que o adultério de uma mulher justifica agressões, com base em escritos bíblicos, venha agora dizer que as denúncias de violência doméstica prejudicam os homens. Há 90% de penas suspensas, meios de vigilância eletrónica que dependem do consentimento do agressor, 11 mulheres mortas em pouco mais de um mês, e ainda há quem ache que não é preciso mudar a lei e que com a formação dos juízes fica tudo bem”. Assim, à semelhança de Lamas Leite, Sandra Cunha defende que se ultrapasse a questão da alegada insuficiência de fundamentações, reenviando-se o processo para o tribunal de onde se recorre, e que se encontre “um novo quadro legal para a fiscalização de comportamentos de agressores, que não se baseie apenas no seu consentimento em serem fiscalizados”.