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Movimento Cultural da Terra de Miranda desmente Ministério das Finanças

Movimento diz nunca ter recebido qualquer parecer ou nota jurídica de José Maria Pires, a quem Autoridade Tributária instaurou um processo de inquérito. O Ministério das Finanças justifica o processo com a elaboração de um alegado parecer jurídico sobre a venda das barragens do Douro pelo funcionário da AT. Por Interior do Avesso.
Barragem de Miranda do Douro. Foto de Vitor Oliveira/Flickr.
Barragem de Miranda do Douro. Foto de Vitor Oliveira/Flickr.

Em comunicado, o Movimento Cultural da Terra de Miranda (MCTM) diz ter tomado conhecimento pela comunicação social do “processo de inquérito” instaurado pela Autoridade Tributária “a propósito de uma conduta alegadamente praticada por um seu alto funcionário, o doutor José Maria Pires”, conterrâneo das Terras de Miranda.

O Movimento soube ainda pela comunicação social que o Ministério das Finanças justifica esse processo com “a elaboração de um alegado ‘parecer jurídico’, relativo a impostos de venda do trespasse da concessão das barragens do Douro Internacional.”

Na sequência desse anúncio, o MCTM vem agora desmentir “categoricamente” o Ministério das Finanças, fazendo saber que “nunca pediu, nem recebeu qualquer parecer ou nota jurídica do doutor José Maria Pires, nem de outra pessoa”.

“Os documentos apresentados pelo MCTM reúnem contributos de todos os seus elementos e de membros da comunidade em geral” e “o documento a que se refere o Ministério das Finanças é uma nota jurídica, elaborada a pedido do Ministro do Ambiente, na reunião que realizou com este Movimento, em 2 de setembro de 2020, tendo sido posteriormente entregue ao Senhor Presidente da República”, esclarecem.

No documento em causa, entregue “com espírito construtivo” e pela defesa do interesse público, “o MCTM alertou para a probabilidade do negócio da venda das barragens do Douro Internacional ser sujeito a um planeamento fiscal agressivo e exortou o Governo a só autorizar a sua celebração depois de garantido o cumprimento de todas as obrigações fiscais”.

O MCTM evoca ainda o 2.º artigo da Constituição, onde a democracia participativa é aprofundada como desígnio do Estado de Direito democrático, afirmando que “nunca se deixará intimidar por ações intimidatórias e persecutórias que atentem contra os direitos civis e democráticos.”

Por fim, o Movimento exige ao Ministério das Finanças o arquivamento imediato do processo, um pedido de desculpas e “o máximo rigor e independência da administração fiscal na aplicação da lei fiscal ao negócio da venda das barragens.”

Notícia publicada no Interior do Avesso.

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