As mortes de Danijoy Pontes e Daniel Rodrigues, a 15 de setembro de 2021, com apenas minutos de diferença, na mesma ala do Estabelecimento Prisional de Lisboa (EPL), e a morte, a 10 de janeiro, de Miguel Cesteiro, no Estabelecimento Prisional de Alcoentre, motivaram um protesto no passado sábado. A reivindicação é apenas uma: justiça, saber o que aconteceu com estes três reclusos. De acordo com as suas famílias, com a Associação Portuguesa de Apoio ao Recluso e várias organizações de defesa dos direitos dos imigrantes e dos direitos humanos, estas mortes ocorreram em circunstâncias consideradas "suspeitas". Não só os casos não foram apresentados à Polícia Judiciária como as famílias tiveram muita dificuldade em ter acesso aos corpos e em saber o resultado da autópsia.
Mas os casos estão longe de ser os únicos. Entre 2018 e janeiro de 2022, registaram-se 303 mortes nas prisões, incluindo 66 suicídios. Destes, apenas seis foram alvo de investigação por parte da Polícia Judiciária. E, mesmo nos casos em que a PJ foi chamada a intervir, só tomou conta das ocorrências dias ou até semanas após os acontecimentos, o que condicionou a recolha de indícios e, consequentemente, a investigação.
Em janeiro, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) afirmou que a ausência da comunicação à PJ, e, portanto, a ausência de investigação por parte desta polícia, ao arrepio de todas as recomendações internacionais, decorria da lei.
“(…) a Polícia Judiciária, enquanto órgão de polícia criminal especializado, não pode ser chamado aos locais do incidente por iniciativa própria/particular. A ser chamado tem de o ser pelo órgão de polícia criminal com jurisdição na área”, garantia a DGRSP em resposta ao Diário de Notícias (DN). Ou seja, pela PSP ou GNR, que não têm competência para investigar mortes.
O despacho da ministra da Justiça vem desmontar este argumento. No documento, Francisca Van Dunem ordena que todas as mortes de reclusos sejam comunicadas diretamente à PJ.
No âmbito da resposta a um novo pedido de informação por parte do DN, a DGRSP entra em contradição com a garantia dada no início do ano: "Foi determinado que - no âmbito das disposições constantes do artigo 36º da Lei 115/2009 de 12 de outubro [Código de Execução das Penas e das Medidas Privativas da Liberdade] e das constantes no artigo 64º do Decreto Lei nº 51/2011 de 1 de abril [Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais] no que à morte de reclusos diz respeito e que supõe a comunicação ao Ministério Público, a órgão de polícia criminal, ao Serviço de Auditoria e Inspeção, que é coordenado por magistrados, à inspeção Geral dos Serviços de Justiça e às entidades de saúde competentes, bem como a realização de autópsia pela Medicina Legal - os diretores dos estabelecimentos prisionais comuniquem aquelas ocorrências à Polícia Judiciária", escreve a DGRSP.
E acrescenta que "naturalmente, esta Direção geral está a diligenciar para que [esta disposição] seja cumprida".
À morte de Danijoy, Daniel e Miguel soma-se, já este ano, a de Ricardo Oliveira Moreira, de 26 anos, que foi comunicada à PJ pela sua advogada, Alice Paço Ferreira.
"A família só foi notificada da morte horas depois, mas fui para o EPL e insisti para chamarem a PJ. A diretora do estabelecimento disse-me que não era esse o protocolo, que a PSP é que era competente. Contrapus que não, que a PSP não tem competência para investigar mortes. E como ela não chamava a PJ, chamei eu", explicou Alice Paço Ferreira ao DN.
Os serviços prisionais classificaram o óbito como suicídio, mas a advogada garante que o recluso, que tinha sido pai recentemente, não estava referenciado por risco de suicídio ou por problemas de saúde mental: "Tinha entrado no EPL há apenas um mês, para iniciar o cumprimento de uma pena de sete anos e seis meses por burla, depois de ter estado, sem problema nenhum, mais de um ano em prisão preventiva no estabelecimento anexo à PJ", frisou.
Fontes da PJ contactadas pelo DN realçaram que todas as mortes nas prisões, por se tratar de "um local fechado e em ambiente hostil", devem ser tratadas como suspeitas, e que "os suicídios, como mortes violentas que são, devem ser sempre objeto de investigação pelo órgão de polícia criminal competente", ou seja, a Polícia Judiciária.
Para Alice Paço Ferreira o despacho da ministra é um avanço, mas tardio: "Acho que esse despacho é tardio, porque já morreram muitas pessoas sem se saber o que aconteceu. Lamento que tantas tenham morrido sem se saber porquê, ainda para mais, em muitos casos, tão jovens. Congratulo-me por a partir de agora a situação ir ser diferente".
O diretor executivo da Amnistia Internacional Portugal, considera que o despacho “é um reforço da transparência, uma boa medida que vem eliminar uma série de procedimentos que atrasavam a investigação”.
Pedro Neto acredita que a medida “agradará aos Serviços Prisionais, porque afasta suspeitas de lentidão nos procedimentos, traz profissionalismo e bom nome”.
“Quem trabalha bem não tem medo de escrutínio”, apontou.