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Maternidade Alfredo da Costa não encerra

Não existindo oposição, e nem resposta, por parte do Ministério da Saúde e do Centro Hospitalar Lisboa Central, ao requerimento que o advogado Ricardo Sá Fernandes juntou ao processo em dezembro passado, o juiz desembargador relator António Vasconcelos considerou que estava perante uma "situação de efetiva inutilidade superveniente" do litígio, com a "consequente extinção da instância".
No requerimento, citado pela agência Lusa, o advogado refere que, "estando em funções um novo Governo, importa ao tribunal apurar se tal propósito [encerramento da MAC] se mantém no quadro definido pelo anterior Executivo", sublinhando que é "muito provável, por aquilo que é público e notório, que tal não seja a opção do atual Governo".
Nesse contexto, Ricardo Sá Fernandes requereu que os atuais responsáveis pelo Ministério da Saúde e pelo Centro Hospitalar de Lisboa Central fossem notificados pelo tribunal para se pronunciarem sobre se "mantêm os propósitos de encerramento da MAC (...), de forma a que, em face dessa informação, se possa aquilatar da ocorrência ou não de uma situação de inutilidade superveniente da lide", ou seja, que o processo seja agora inútil.
Perante a decisão do Tribunal, o Ministério da Saúde manifestou à agência Lusa a vontade de "não avançar com mais litigância".
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