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Marcelo não promulga diploma sobre morte assistida

O Decreto da Assembleia da República número 199/XIV que “Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal” foi enviado para promulgação no dia 26 de novembro. Três dias depois, Marcelo Rebelo de Sousa decidiu não o promulgar, devolvendo-o novamente à Assembleia da República.
Na nota que acompanha esta decisão, Marcelo Rebelo de Sousa “pede que a Assembleia da República clarifique se é exigível ‘doença fatal’ para aceder a este direito ou se é possível aceder-lhe com “doença grave”.
O veto do PR à lei da eutanásia tem um único motivo real: discordância pessoal com a despenalização. Discordância pessoal do mesmo tipo da que teve mostrou face à despenalização do aborto. E é essa que verdadeiramente determina os obstáculos que vai pondo no caminho desta lei.
— José Manuel Pureza (@jmpureza) November 30, 2021
Marcelo Rebelo de Sousa “agarra-se a uma exegese literal do texto para justificar um veto que, na verdade, é por razões de discordância pessoal” considera José Manuel Pureza, acrescentando que “esse apego, essa insistência numa leitura absolutamente literal do texto da lei não esconde que é óbvio o que está em jogo: o que está em jogo é uma situação de doença de natureza irreversível que provoca um sofrimento atroz a uma pessoa e que – entendemos nós – legitimamente pode solicitar a sua morte assistida”.
Em declarações à agência Lusa, o deputado bloquista lembrou que “o Parlamento aprovou por duas vezes a despenalização da morte assistida por maioria larga” e “em ambas as vezes” o Presidente se opôs à lei, “primeiro invocando dúvidas de constitucionalidade, agora invocando dúvidas de interpretação”.
“Creio que este veto que agora acontece é um veto que tem uma raiz clara: a oposição pessoal do Presidente da República” à despenalização da morte medicamente assistida, afirmou o deputado bloquista, acrescentando que o Presidente da República se ateve a “um argumento literal para justificar uma oposição”.
José Manuel Pureza reiterou o compromisso do Bloco de Esquerda para com a despenalização da morte assistida, afirmando que, na próxima legislatura, o partido irá fazer o que o que está ao “seu alcance para que o país tenha uma lei tolerante, rigorosa, sobre a possibilidade de todas as pessoas serem respeitadas nas suas decisões relativas ao seu fim de vida”.
Recorde-se que o diploma agora devolvido à Assembleia da República tem na sua origem o Projeto de Lei número 4/XIV, que “define e regula as condições em que a antecipação da morte, por decisão da própria pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e que se encontra em sofrimento duradouro e insuportável, não é punível”.
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