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Lisboa passa a ter regulamento para alojamento local

Baixa, Avenida da Liberdade e Avenida da República passam a ser zonas onde não se podem abrir novos estabelecimentos. Embora não seja a proposta do Bloco de Esquerda, o partido considera que este documento “permite avançar mais na regulação do alojamento local”.
Lisboa passa a ter regulamento para alojamento local
Foto de idealista.pt/news.

A Câmara Municipal de Lisboa aprovou o Regulamento do Alojamento Local no qual passa a estar incluído nas zonas onde estão proibidos novos estabelecimentos o eixo da Baixa/Avenida da Liberdade/Avenida da República e o Bairro das Colónias na zona de “contenção relativa”.

O regulamento foi aprovado com os votos favoráveis do Partido Socialista, do PCP e de Teresa Leal Coelho do PSD. O Bloco de Esquerda absteve-se e o CDS-PP e João Pedro Costa, do PSD, votaram contra.

O Bloco de Esquerda considera que, com a suspensão de licenças de novos estabelecimentos em zonas que atingiram um rácio de 20% entre o número de fogos de habitação permanente e o número de estabelecimentos de alojamento local, este documento vem trazer “avanços importantes” na regulação do alojamento local na cidade de Lisboa.

Em comunicado, o Bloco afirma que, apesar de esta não ser a sua proposta, este documento “permite avançar mais na regulação do alojamento local” e “dar continuidade à regulação existente, que estaria em risco caso este regulamento não fosse aprovado, deixando o alojamento local liberalizado a partir de 18 de novembro”.

“Provamos mais uma vez que é possível chegar a acordo para garantir, neste caso, que tenhamos um Regulamento de Alojamento Local estabilizado a partir de hoje, uma ferramenta indispensável para combater a grave crise na habitação que se vive em Lisboa”.

Com a aplicação deste regulamento, as zonas do Bairro Alto/Madragoa, Castelo/Alfama/Mouraria, Colina de Santana, a Baixa e os eixos Avenida da Liberdade/Avenida da República/Avenida Almirante Rei passaram a ser consideradas zonas de contenção absoluta. Numa versão inicial, as zonas da Baixa e da Avenida da Liberdade, Avenida da República e Almirante Reis não estavam incluídas por serem consideradas zonas com uma utilização maioritariamente terciária.

Nestas zonas da cidade fica assim proibido o registo de novos estabelecimentos de alojamento local, sendo apenas feita exceção para operações de reabilitação de edifícios em ruínas ou reabilitação integral de edifícios que se encontrem devolutos há mais de três anos e integrem no edifício a oferta de habitação para arrendamento a preços acessíveis.

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