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Lesados do BES chegam a acordo com governo

Aplicações até 400 mil euros recuperam 75% do valor, mas no valor máximo de 250 mil euros. Aplicações acima de 500 mil euros recuperam 50%. Valor será transferido até 2019, e 30% é pago em 2017.
Toldo de balcão do BES a ser desmontado
Toldo de balcão do BES a ser desmontado, foto de Paulete Matos.

O governo, o Banco de Portugal, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, o Banco Espírito Santo (BES) e a Associação de Indignados e Enganados do Papel Comercial (Lesados do BES) chegaram a um acordo de recuperação do valor das aplicações financeiras. Aplicações até 400 mil euros irão recuperar até 75% do valor investido, mas num teto máximo de 250 mil euros. As aplicações com um valor superior a 500 mil euros irão recuperar 50% do investimento.

Na prática, uma aplicação de 400 mil euros não receberá os 300 mil euros que corresponderiam a 75% do valor investido, mas o valor máximo de 250 mil euros. Por outro lado, uma aplicação de, por exemplo, 700 mil euros, receberá 50% do valor (350 mil euros). Como há aplicações com mais do que um titular, o valor será reembolsado por aplicação e não por cliente.

O valor total será transferido até 2019, mas a primeira parcela, de 30%, será paga em 2017, aquando do momento de assinatura, por parte de cada pessoa, do contrato de adesão à solução apresentada. No total, os Lesados do BES irão receber 286 milhões de euros correspondentes aos 485 milhões de euros (incluindo juros) que tinham investido.

António Costa, citado pela Agência Lusa, afirmou que "a solução que hoje é apresentada aos diferentes lesados do BES, para que cada um possa avaliar e decidir da sua adesão a esta solução, é, como foi dito, o compromisso equilibrado que procura minimizar as perdas existentes”.

A solução irá reduzir as perdas dos 4 mil clientes do BES que compraram papel comercial do Grupo Espírito Santo. Quando este faliu, estas pessoas nunca receberam qualquer reembolso. "Não conseguimos o milagre de endireitar a sombra de uma vara torta", afirmou António Costa, citando uma expressão usada pelo professor de Direito Jorge Leite.

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