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Lei que protege primeira habitação salvou mais de 11.500 famílias de despejo

O total de imóveis "destinados a habitação que, tendo sido penhorados pelos Serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira, não foram objeto de marcação de venda" ascende a 11 534, precisou fonte oficial do Ministério das Finanças em resposta ao DN/Dinheiro Vivo.
A lei que protege a casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal, aprovada em janeiro de 2016 com os votos favoráveis do Bloco, PS, PCP e PEV, mereceu a abstenção do CDS-PP e o voto contra da bancada parlamentar do PSD, que alegou que em causa estava um “perdão fiscal encapotado”.
Recorde-se que esta matéria já estava consagrada entre “As medidas acordadas entre PS, Bloco, PCP e PEV” no acordo estabelecido para parar o empobrecimento.
“A penhora da casa de família é o fim da linha”
“O Bloco sempre defendeu que quem já perdeu tudo não pode ver ser-lhe retirada também a sua casa”, afirmou o deputado bloquista Paulino Ascensão na apresentação da proposta do Bloco no início de janeiro, lamentando que “enquanto enormes sacrifícios recaíram sobre as pessoas para salvar bancos, nada se fez para resgatar as famílias endividadas”. “Mais de 6.000 famílias perderam a sua casa desde 2014”, acrescentou o deputado, sublinhando que “a penhora da casa de família é o fim da linha, depois do confisco de rendimentos e outro património”.
O diploma abrange as casas com valor inferior a 574 mil euros e foi acompanhado de mais medidas para a regularização das dívidas, de acordo com as possibilidades dos devedores. A medida protege não apenas os casos de dívidas fiscais surgidos após a entrada em vigor da lei, mas também os processos de execução fiscal pendentes naquela data.
Lei veio proteger muitas famílias cujo único bem é a sua casa
Tanto o advogado Pedro Marinho Falcão como Natália Nunes, coordenadora do Gabinete do Apoio ao Sobre-endividado (GAS) da Deco, elogiam os efeitos desta lei.
"Temos muitos contribuintes com dívidas fiscais que têm como único bem a casa em que residem e que, desta forma, ficaram protegidos", lembrou Pedro Marinho Falcão em declarações ao DN/Dinheiro Vivo. O advogado referiu ainda que em alguns casos nem sequer está em causa uma dívida direta, mas um processo de reversão.
Natália Nunes também assinalou a importância da medida, apelando, contudo, a que se vá mais longe, estendendo a proibição de venda da casa de morada de família à execução das dívidas a privados.
"Esta proteção devia ser alargada a qualquer dívida, sobretudo quando existe desproporção de valores" defendeu a coordenadora do Gabinete do Apoio ao Sobre-endividado (GAS) da Deco.
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