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Legionella: vítimas do processo de Vila Franca de Xira contestam arquivamento de 251 casos

Do surto que, em 2014, atingiu mais de 400 pessoas do concelho de Vila Franca de Xira, 54 vítimas já pediram a abertura de instrução do processo, exigindo o apuramento de responsabilidades sobre os casos nos quais não foi identificada a estirpe contaminante e que foram, por essa razão, arquivados.
Legionella: vítimas do processo de Vila Franca de Xira contestam arquivamento de 251 casos
Kit para a análise e deteção da bactéria Legionella. Foto de Universitat Jaume I/ Flickr.

Em novembro de 2014, um surto de surto de Legionella atingiu mais de 400 pessoas no sul do concelho de Vila Franca de Xira, provocando 12 mortes. Três anos depois, o processo ainda corre e pelo menos 54 vítimas já apresentaram pedidos de abertura de instrução do processo. A maioria destas, são pessoas que ficaram com sequelas graves da “doença do legionário”, mas que não viram reconhecida, pelo Ministério Público (MP), a eventual relação dos seus casos com a estirpe da bactéria detetada numa das torre de arrefecimento de uma indústria local, considerada a origem do surto.

Estas pessoas contestam, por esta razão, as conclusões do MP e reclamam diligências mais aprofundadas e que permitam perceber por que é que em 251 dos 403 casos de infeção com Legionella registados não foi possível recolher amostras adequadas ou estas não foram analisadas de modo a identificar a estirpe contaminante. Esta situação motivou o arquivamento destes casos (incluindo alguns dos casos mortais) pelo MP, tornando muito mais difícil, para estas pessoas ou familiares, a reclamação de eventuais indemnizações.



A acusação foi deduzida em Março passado, pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Vila Franca de Xira, responsabilizando nove arguidos por um conjunto de alegadas omissões que terão levado ao desenvolvimento e à propagação da estirpe ST1905 da bactéria da Legionella. Assim, as empresas ADP Fertilizantes e GE Power Controls, e sete administradores e técnicos das mesmas, foram acusados da prática de crimes de infração das regras de construção (punível com 1 a 8 anos de cadeia) e de ofensas à integridade física por negligência (moldura penal até 2 anos de cadeia).

Todos os arguidos requereram a abertura de instrução, por considerarem que “não há quaisquer indícios ou elementos de facto” que permitam afirmar que existe um nexo de causalidade entre o seu comportamento e a infeção das vítimas com a bactéria, e defendem, por isso, o arquivamento do processo.



Já a Câmara de Vila Franca de Xira, como refere o jornal Público, também requer a abertura de instrução, mas porque quer que os arguidos respondam ainda pela prática de um crime de poluição.

As 54 vítimas (ou familiares) que pedem a abertura de instrução, fazem-no por não se conformarem com o facto do arquivamento dos seus casos se justificar com base na ausência de identificação da estirpe que os infetou ou por esta ser diferente da detetada numa das torres da ADP. “Consta do processo que foram recolhidas na generalidade das vítimas mais de 400 amostras e destas apenas 152 foram enviadas para laboratório competente para analisar”, pode ler-se num dos pedidos, citado pelo Público.

Esta situação levou a que, por exemplo, no caso dos dois funcionários de uma empresa que fez manutenção naquela unidade fabril e que acabaram por morrer em novembro de 2014, devido à Legionella, tenha havido dois tipos de enquadramento completamente diferentes. Como refere o jornal Público, num dos casos, a estirpe foi identificada e é idêntica à encontrada na torre de arrefecimento, tendo sido incluído entre as 73 situações que o MP atribui às “omissões” dos arguidos. No outro, como não há resultados analíticos que permitam apurar qual foi a estirpe contaminante, o processo foi arquivado e o apuramento da responsabilidade sobre a morte daquele funcionário fica sem efeito.

No início de 2018, os 46 volumes do processo do surto de legionella de Vila Franca de Xira deverão seguir para o Tribunal de Loures, onde a fase de instrução será conduzida por um juiz competente. Este decidirá depois se os nove arguidos irão a julgamento e se haverá ainda lugar a outras diligências processuais. 

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