Na intimação apresentada no passado dia 11, Sindicato Democrático dos Enfermeiros (Sindepor) pedia que a requisição civil decretada pelo govrno fosse considerada inválida. Esta quinta-feira, a juíza do Supremo Tribunal Administrativo aceitou essa intimação.
O Sindepor argumentava que a requisição civil do governo devia ser ilegítima por constituir uma restrição ao direito fundamental da greve. A juíza que aceitou a intimação também concordou que este seria o meio processual mais indicado para defender o direito à greve.
O Sindepor acusou o governo de tentar responsabilizar os enfermeiros pelas cirurgias adiadas e de antecipar operações para o mês da greve, culpando os profissionais pelos adiamentos.
O Conselho de Ministros decretou a requisição civil na semana passada como forma de gazer face à greve dos enfermeiros em blocos operatórios.
Na semana passada, Catarina Martins considerou preocupante a “escalada” na forma como governo, estruturas sindicais e Ordem dos Enfermeiros “têm lidado com este assunto”, porque “o que é necessário é ter a cabeça fria e negociar soluções”. Frisando que o Bloco defende o direito à greve, a coordenadora do partido referiu que a requisição civil “foi feita porque, segundo o governo, não estão a ser respeitados os serviços mínimos”. Por sua vez, os sindicatos desmentem esta informação do governo, razão pela qual Catarina Martins afirma que “se, de facto, os serviços mínimos estiverem a ser cumpridos, esta requisição civil não terá efeitos práticos”.