Em outubro de 2017, um acórdão do Tribunal da Relação do Porto chocou o país. Nele, as penas do crime de violência doméstica foram atenuadas, tendo o acórdão escrito pelo juiz desembargador Neto de Moura, e também assinado pela juíza desembargadora Maria Luísa Arantes, justificado a atenuação com o “adultério da mulher”, “um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem”. No documento, Neto de Moura citava a Bíblia e o Código Penal de 1886 para justificar a pena atenuada.
Em janeiro passado, o CSM decidiu recusar o arquivamento do processo disciplinar a Neto de Moura, apesar de proposto pelo juiz relator, mantendo-o por oito votos contra sete.
Esta terça-feira, um comunicado do CSM deu a conhecer que o juiz Neto de Moura foi sancionado com a sanção de advertência, por “prática de uma infração disciplinar por dever de correção”.
Segundo a Lusa, a favor da sanção votaram quatro juízes, incluindo o presidente do CSM, que tem voto de qualidade, e o vice-presidente, e quatro membros votaram a favor de pena por multa. Sete membros do CSM, que tinham votado pelo arquivamento do processo, abstiveram-se.
Em relação à juíza desembargadora Maria Luísa Arantes, o CSM decidiu arquivar o processo por onze votos contra quatro, “por terem entendido que não era exigível demarcar-se formalmente de expressões que não integravam o núcleo essencial da fundamentação, antes constituindo posições da responsabilidade exclusiva e pessoal do autor”.
Na declaração de voto, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), António Joaquim Piçarra, que é por inerência presidente do Conselho Superior da Magistratura, considerou que as expressões proferidas pelo juiz Neto de Moura, em especial “ao referir-se à ofendida, enquanto “mulher adúltera”, como “dissimulada”, “falsa”, hipócrita” e “desleal” são ofensivas, desrespeitosas e atentatórias dos princípios constitucionais e supraconstitucionais da dignidade e da igualdade humanas”.
O presidente do STJ e do CSM sublinha que “o princípio da independência não é compatível, porém, com a utilização de expressões que ultrapassam o limite da ofensa ou do respeito devidos a qualquer interveniente processual, seja na fundamentação escrita de qualquer decisão, seja na condução oral de qualquer diligência processual”.
O vice-presidente do CSM, Belo Morgado, escreveu na sua declaração que “a fundamentação das sentenças não pode resvalar para o campo não jurídico, de discussão moral, ideológica, religiosa ou panfletária, em especial quando esteja em causa a defesa de teses manifestamente contrastantes com valores essenciais da Ordem jurídico-constitucional (mormente, de tipo racista, xenófobo, sexista, homofóbico, etc.)”.
O juiz desembargador Neto de Moura vai recorrer da sanção que lhe foi aplicada pelo CSM.