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José Gusmão é relator para Iniciativa Legislativa Europeia sobre o Direito a Desligar

Está em preparação um relatório que servirá para instar a Comissão Europeia a produzir legislação comunitária que garanta o direito ao descanso sem abusos e interrupções das entidades empregadoras.
O teletrabalho não anula o direito a desligar
O teletrabalho não anula o direito a desligar

O eurodeputado do Bloco de Esquerda José Gusmão é o relator sombra do Grupo da Esquerda Verde (GUE/NGL) para o relatório de iniciativa legislativa do Parlamento Europeu sobre "O Direito a Desligar". Este relatório irá convocar a Comissão Europeia a legislar sobre o tema, denunciando novas formas de opressão e propondo vários parâmetros para dar origem a uma diretiva específica. 

Em Novembro, um estudo do Instituto Nacional de Estatística divulgou que quase 40% da população portuguesa já foi contactada pelos empregadores sobre questões laborais durante o seu horário de descanso. O direito a desligar, ou a desconectar, refere-se ao direito do trabalhador não ser absorvido por ligações digitais como e-mails, mensagens, telefonemas ou mesmo teletrabalho fora do horário laboral definido.

Embora a crescente evolução tecnológica tenha vindo facilitar parte da nossa vida quotidiana, certo é que o seu impacto também se faz sentir no aumento do stress e da sensação ou mesmo imposição de estar sempre ligado ao trabalho mesmo no horário que devia ser dedicado ao descanso e à vida pessoal e social. Os empregadores vêm-se habituando cada vez mais ao facto de os seus funcionários estarem sempre acessíveis à distância de um telefonema ou de um chat. Mas temos de estar sempre "de plantão"? É evidente que este estado de constante “conexão” gera situações de desgaste e é prejudicial para a saúde mental, bem como para a vida social e familiar de quem trabalha.

Em 2017, o Direito a Desligar ficou explicitamente inscrito na Lei Laboral francesa, embora com bastantes limitações - como a aplicação apenas a empresas com cinquenta ou mais trabalhadores ou a possibilidade de "negociação" com a entidade patronal.

Em Portugal, o Partido Socialista tentou decalcar esta lei, mas nesta falava-se do direito a “desligar dispositivos digitais fora do horário de trabalho (...) sem prejuízo dos contactos a realizar pelo empregador em casos de urgência de força maior...” (cfr. artigo 16º do referido Projeto de Lei). Esta proposta deixava à mercê do empregador decidir quais os “casos de urgência de força maior” que justificariam o contacto, o que na prática apenas garantia que um direito poderia continuar a ser violado (desta feita apoiado na lei). Bloco, PCP e PAN apresentaram propostas na comissão do trabalho de Leis Laborais - a do Bloco propunha que a violação do tempo de descanso por parte do empregador fosse considerada assédio - mas todas acabaram por ser chumbadas. 

No âmbito europeu, a Diretiva Tempo de Trabalho (2003/88/EC) define os períodos mínimos de descanso diário e semanal necessários para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores, mas não contando com as novas e subtis formas de invadir os períodos de descanso. Já o 9º princípio do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, sobre equilíbrio entre vida profissional e familiar, não colocava ainda em cima da mesa esta questão que tem vindo certamente a agravar-se. Não existe, portanto, um quadro jurídico europeu que regule diretamente o direito a desligar. Novos tempos requerem novas directivas que garantam que os empregadores não exploram o tempo dos trabalhadores de formas criativas e renovadas.

Em 2018, a Confederação Europeia de Sindicatos (ETUC) lançou um documento sobre “ações de combate ao stress e eliminação de riscos psicossociais no local de trabalho”, denunciando que um quarto dos europeus experienciam stress diretamente relacionado com a sua atividade laboral. Como solução, exigiu uma diretiva europeia dedicada à redução destes riscos, na qual deverá estar incluído “o direito a desligar, para que descanso e férias não sejam interrompidos."

A possibilidade de uma Diretiva Europeia que obrigue as empresas de todos os Estados-Membros a respeitar o tempo de descanso dos trabalhadores está agora em cima da mesa. O relatório em preparação irá instar a Comissão Europeia a criar esta legislação, para que o direito ao descanso e à vida pessoal não dependa da decisão das empresas e da rara boa vontade de convenções coletivas. 

 

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