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Já está disponível decreto que estabelece regras do estado de emergência

O documento que estabelece as regras que entram em vigor às 0h de domingo, dia 22 de março, já foi promulgado pelo presidente da República. Disponibilizamo-lo neste artigo.

No decreto estão explanadas todas as regras a que o país terá de se submeter durante um período de, pelo menos, 15 dias. O documento está disponível para consulta aqui.

Aquando da apresentação, por parte de António Costa, das medidas decretadas para lidar com o surto de covid-19, o líder parlamentar Pedro Filipe Soares criticou o facto de não estar incluída a proibição de despedimentos e sublinhou que outras medidas só vão ao encontro do que “já é a prática social de cada um” e que nos enche de orgulho.

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PDF icon decreto_governo_estado_emergencia.pdf289.99 KB
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