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Incêndios: Governo prorroga período crítico até 23 de novembro

A missiva cita o despacho do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João de Freitas, no qual é referido que trata-se de uma circunstância que “promove a manutenção dos índices de perigo de incêndio em valores superiores aos típicos para a presente altura do ano”.
O documento estipula que, “face ao exposto, considera-se prudente manter a adoção das medidas e ações especiais de prevenção de incêndios florestais, que decorrem durante o período crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios”.
Por este motivo, “é prorrogado até 23 de novembro o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios (…) por força das circunstâncias meteorológicas excecionais”.
Durante o período crítico de incêndios, nos espaços florestais ou agrícolas, é proibido fumar, fazer lume ou fogueiras; fazer queimas ou queimadas; lançar foguetes e balões de mecha acesa; fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas; e fazer circular tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.
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