Esta sexta-feira o jornal Expresso noticiou que milionários estão a receber indevidamente o apoio extraordinário de 125 euros a todos os não-pensionistas que recebam até €2700 mensais. Foram detectados mais de duas dezenas deste tipo de casos, estando incluídos cidadãos estrangeiros e nacionais.
Em causa está uma lacuna na legislação que não prevê, para fins de elegibilidade para o apoio, a contabilização de outro tipo de rendimentos para além daqueles provenientes do trabalho, como rendimentos de capital.
Vários dos casos são investidores estrangeiros abrangidos pelo regime de Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), vulgarizado como visto gold. Estes não são obrigados a declarar rendimentos de capital em Portugal e nomeiam um representante legal como “gerente não remunerado” que não precisa de estar registado junto da Segurança Social.
Na prática, isto quer dizer que os candidatos a vistos gold têm um número de identificação fiscal e um número de Segurança Social, mas virtualmente não recebem rendimentos. Passam assim a ser elegíveis para este apoio.
Para além destas situações, qualquer pessoa que tenha poucos rendimentos de trabalho, e que seja detentora de dividendos, património, etc. é passível de ser elegível. Aqui tanto podem ser estrangeiros com estatuto de Residente Não Habitual (RNH) como portugueses com residência fiscal nacional.
Bolseiros do IEFP não recebem o apoio, Ministério do Trabalho recua
O eurodeputado José Gusmão reagiu à notícia afirmando que “trabalhadores com outros esquemas de pensões estão excluídos de receber a meia pensão e a Segurança Social não está a pagar o apoio de 125€ a bolseiros. Mas milionários recebem estes trocos porque o governo não achou conveniente contar com os rendimentos de capital na hora de distribuir este apoio”.
Gusmão referia-se a duas notícias da semana passada. Primeiro, apenas reformados da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações estão abrangidos pela medida, ficando excluídos funcionários do sistema bancário. Muitos destes descontam maioritariamente para fundos de pensões.
Cristina Damião, coordenadora de contratação e serviços jurídicos do MAIS Sindicato do Setor Financeiro, deu o exemplo “Se a lei ficar tal como está, significa que uma reforma de 900 euros em que apenas 100 euros provêm da Segurança Social só terá direito a um bónus de 50% sobre os 100 euros, ou seja, este pensionista só vai receber mais 50 euros".
No mesmo dia, soube-se que estagiários bolseiros do Instituto e do Emprego Profissional (IEFP) estavam a ser considerados para o apoio de 50 euros por dependente, em vez dos 125 euros. O Ministério do Trabalho veio depois garantir que "Os formandos, os estagiários da medida estágios Ativar.pt, bem como os beneficiários dos programas Contrato Emprego Inserção (CEI) e CEI+, serão abrangidos pelo apoio extraordinário de 125 euros".