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Grécia: Governo viola Constituição
A posição foi tomada no âmbito da quarta secção do Tribunal e segue-se a uma outra, já confirmada em plenário, considerando inconstitucional os cortes salariais impostos às forças armadas e de segurança.
O imposto já fora considerado ilegal em 2012 por um tribunal de primeira instância. A decisão agora anunciada surge para rejeitar um recurso que fora apresentado pelo Ministério das Finanças.
O imposto em causa incide sobre a habitação da maioria dos gregos e foi introduzido através das faturas de energia elétrica. Os juízes consideram que a taxa viola vários artigos da Constituição, nomeadamente porque os montantes são estipulados de acordo com a área da propriedade dos contribuintes e não dos seus rendimentos e da capacidade de pagar o imposto. Os magistrados afirmam que esta forma de cálculo ofende o direito dos contribuintes a terem uma vida decente.
Os meios que o governo da troika tem seguido para cobrar impostos diretos, indiretos, urgentes e extraordinários criou um imbróglio jurídico-constitucional na Grécia, tanto mais que o executivo altera frequentemente os mecanismos que cria.
Em 2013, a taxa de urgência cobrada através dos recibos de energia elétrica foi integrada num imposto imobiliário mais amplo, de modo a tentar evitar a declaração de inconstitucionalidade, que assim se aplicará aos dois primeiros anos de vigência.
A decisão dos juízes do Supremo Tribunal contraria, por outro lado, a posição do Conselho de Estado, que declarara a taxa legal. No entanto, este órgão decidiu no ano passado que há inconstitucionalidade no modo como é feita a cobrança quando esta implica cortes de abastecimento de energia eléctrica aos contribuintes que não estejam em condições de pagar a taxa imobiliária.
O plenário do Supremo Tribunal terá agora cerca de três meses para tomar uma decisão final sobre a constitucionalidade e também para tentar por uma ordem jurídica na situação criada pelo governo e a troika.
Estes, apesar de proclamarem habitualmente a aceitação das decisões dos órgãos de fiscalização constitucional acabam por praticar a política do facto consumado, sem que nada aconteça. O caso mais flagrante é o do desmantelamento da empresa pública de rádio e televisão apesar de o Conselho de Estado ter ordenado a reativação das emissões quando estas foram interrompidas, na primeira metade de 2013.
Artigo publicado no portal do Bloco de Esquerda no Parlamento Europeu.
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