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Governo e municípios do País Basco já podem expropriar casas vazias

A lei do governo basco tinha sido suspensa e enviada pelo executivo de Mariano Rajoy para o Tribunal Constitucional em 2016. A decisão saiu agora e autoriza a expropriação nas áreas onde exista procura de habitação pública.
"Direito à habitação já. 3500 casas vazias". Inscrições nas paredes da localidade basca de Algorta. Foto Ukberri.net/Flickr

A Lei de Habitação basca apresentada pelos socialistas bascos foi aprovada em junho de 2015 com os votos da esquerda independentista do EH Bildu e da centrista UPyD, mas com a oposição à direita do PP e dos nacionalistas dp PNV. Na altura, o governo do PP em Madrid mandou suspender a lei, enviando-a para o Tribunal Constitucional.

A resposta dos juízes foi conhecida esta semana e deu luz verde ao artigo que permite aos municípios e ao governo expropriarem casas vazias de forma temporária. Em concreto, a lei prevê que as casas que estiverem desocupadas há mais de dois anos e preencham os critérios para serem consideradas devolutas podem ser expropriadas pelas autoridades municipais com a finalidade de integrarem o mercado da habitação a preços controlados.

Para que as casas possam ser expropriadas, têm de estar localizadas em zonas onde exista acentuada procura por parte de pessoas que precisem de uma habitação pública ou social. São excluídas segundas residências ou situações de mudança por parte do proprietário por razões de saúde, profissionais ou outras que justifiquem que o imóvel esteja desabitado. Os proprietários serão sempre ouvidos e em alternativa à expropriação podem ser sujeitos ao pagamento de uma taxa ou a procederem a um arrendamento coercivo.

Para o responsável da pasta da Habitação do governo basco, a decisão do Tribunal Constitucional dá aos municípios “uma ferramenta importante de gestão” para aumentar a oferta pública de habitação. Iñaki Arriola, do PS basco não faz previsões sobre o resultado do levantamento que está a ser feito ao número de casas suscetíveis de virem a ser expropriadas para arrendamento social, mas avisou, em decalarações à agência Efe, que “não vamos entrar numa onda expropriadora”.

A lei previa igualmente a expropriação de casas em processo de despejo por execução de hipoteca, quando os autores da ação fossem entidades financeiras e imobiliárias. Mas este artigo acabou chumbado pelo Tribunal Constitucional espanhol.

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