O julgamento devia ter começado a 24 de julho, mas a representante da Agence France-Presse não compareceu por doença. Só começará assim a ser julgado a 6 de outubro o caso que opõe o fotojornalista Francisco Leong à agência noticiosa com que trabalhou desde 2005 até 2019, primeiro como freelancer, depois, a partir de 2010, integrado nos quadros.
Leong tinha uma cláusula no contrato de trabalho que atribuía os direitos patrimoniais das suas fotos à agência francesa. Mas, à Lusa, defende que isso “viola o código dos jornalistas e o código dos direitos de autor e direitos conexos e outros instrumentos legais, como o próprio contrato coletivo de trabalho”. Diz que o seu objetivo não é obter dinheiro, quer conseguir a nulidade da cláusula e uma cópia das fotografias que tinha num disco externo, mas que perdeu.
A Lusa apresenta também a argumentação da AFP, através da contestação da empresa apresentada ao Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa. Para esta, “as únicas fotografias que a R. [AFP] recebeu do A. [Leong], constituem uma captação fiel dos acontecimentos e notícias que constituíam, no momento da sua captação, as notícias do dia”. Assim, julga que estas era “veículo de informação dos acontecimentos ou notícias” e, por isso, “não constituem uma 'obra', estando excluídas de proteção nos termos do disposto no artigo 7.º do CDADC que estipula que 'Não constituem objeto de proteção a) as notícias do dia e os relatos de acontecimentos diversos com caráter de simples informações de qualquer modo divulgados”. Alega ainda que Leong concordou assinar a cláusula sobre direitos de autor e “apenas por ocasião da cessação do seu contrato de trabalho” é que “se recordou de reclamar direitos, que não lhe assistem, sobre fotografias, que não são sequer objeto de proteção como direitos de autor".
O fotojornalista de 55 anos contrapõe: “o que tem 'piada' é que a France-Presse continua a alegar que não têm 'copyright' mas continua a vender e a lucrar com elas". Ou seja, “estão a vendê-las, a cobrar por elas, a enriquecer ilicitamente com elas, a enganar os seus clientes. Eles vendem-nas aos seus clientes no pressuposto de que elas são detentoras de 'copyright', quando lhes é conveniente já não são”.
De acordo com Leong está o Sindicato dos Jornalistas. Também à agência noticiosa portuguesa, o sindicalista João Rodrigues considera a resposta da AFP “um tiro de caçadeira de canos cerrados nos pés” porque se as fotos são de domínio público não as poderia vender. Soma ainda outro facto: “a France-Presse também distingue os fotógrafos franceses de todos os outros”. Nos contratos franceses paga direitos de autor, nos outros não procede a esse pagamento.
O caso chama a atenção para a ausência de legislação sobre direitos de autor de fotografias, uma área que “está completamente abandonada”, explica João Rodrigues, o que tem levado a vários casos de violação de direitos de autor de fotojornalistas. Mas são poucos os que avançam com queixas.