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Fisco mantém 886 inspetores com vínculo precário

O governo não indica qualquer data para integração dos estagiários que cumprem funções efetivas nos serviços tributários.
Serviços tributários, foto de Paulete Matos
Serviços tributários, foto de Paulete Matos

Quase 900 inspetores tributários estão há dois anos em "período experimental", sem qualquer previsão para a sua integração. São estagiários que cumprem funções de inspeção como profissionais a tempo inteiro.

Entraram para os serviços tributários como estagiários através do concurso de recrutamento lançado em 2012, numa formação de um ano que os habilitaria para integrar a carreira. No entanto, o Ministério das Finanças não indica quando irá o curso terminar, no que o presidente da Associação Sindical dos Profissionais da Inspeção Tributária e Aduaneira (APIT), Nuno Barroso, denuncia como "inércia dos responsáveis" em declarações ao jornal Público.

Apesar de estagiários, cumprem funções inspetivas o que, formalmente, os coloca numa situação de autoridade delicada porque, segundo o Sindicato dos Trabalhos dos Impostos (STI), "não têm poderes formais para agir como inspetores", o que significa que "tudo o que fazem pode ser contestado".

Para além de exercerem funções sem autoridade efetiva, o facto de continuarem em formação significa que mantêm salário de estagiário e não evoluem na carreira. Para os casos de pessoas que já eram trabalhadores do fisco e decidiram aderir ao concurso de 2012, isto significou um retrocesso de pelo menos três anos.

Questionado pelo jornal Público, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais confirma o prazo "em que o trabalhador se encontra em fase de aprendizagem" e "avaliação de desempenho" é de facto de um ano, mas a avaliação da prova final é posterior, no que parece ser a justificação para o atraso. No entanto, o Despacho n.º 1667/2005, de 25 de janeiro de 2005, define claramente o prazo de um ano para o período de formação e avaliação.

Precisamente essa é a interpretação do Bloco de Esquerda que, numa pergunta enviada ao governo no passado dia 19 de janeiro, considera que no “Regulamento de Estágio para ingresso nas categorias do grau 4 das carreiras do grupo de pessoal de administração tributária”, aprovado pelo Despacho n.º 1667/2005 de 25 de janeiro, "está estabelecido que o mesmo tem a duração de um ano, sendo, pois, previsível que tivesse terminado em dezembro de 2015." Contudo, "o estágio prolongou-se: só em julho de 2016 tiveram fim todas as avaliações finais necessárias (três provas eliminatórias de aprovação e a avaliação prática) e mais grave ainda é o facto de, até à data, os resultados das avaliações ainda não terem sido publicados, continuando o estágio destes inspetores tributários a decorrer até hoje."

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