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Fim das apresentações quinzenais dos desempregados entra em vigor a 1 de outubro

Diploma da Assembleia da República que põe fim à apresentação quinzenal de desempregados foi promulgado esta terça-feira pelo Presidente da República.
Foto de Miguel A. Lopes/Lusa

Esta é uma das 17 promulgações que Marcelo Rebelo de Sousa publicou esta terça-feira na página da Presidência da República, justificando que “a ampla votação não contrária ao conteúdo do diploma justifica que o Presidente da República tenha promulgado o diploma que elimina a obrigatoriedade de apresentação quinzenal dos desempregados”.

“Constituindo um modelo teoricamente cheio de virtualidades, a sua exequibilidade é complexa, sobretudo se não envolver um indesejável acréscimo de despesas na execução do Orçamento de 2016, ademais por iniciativa parlamentar”, refere ainda Marcelo Rebelo de Sousa.

A Assembleia da República aprovou a 20 de julho o fim da obrigação de apresentação quinzenal dos desempregados em centros de emprego ou juntas de freguesia, apesar dos votos contra de PSD e CDS-PP, um projeto de lei que havia sido apresentada pelo Bloco de Esquerda

PS, Bloco, PCP, PEV e PAN confirmaram, em plenário, a decisão na especialidade da Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social sobre a alteração do decreto-lei 220/2006, que estipulava aquelas presenças para garantir o direito ao subsídio de desemprego.

O texto prevê a sua entrada em vigor em 1 de outubro, devendo o seu artigo 85.º, sobre “modalidades e formas de execução do Plano Pessoal de Emprego (PPE)” e “realização e demonstração probatória da procura ativa de emprego”, ser regulamentado até novembro.

O denominado PPE, definido no artigo 17.º do novo projeto de lei, “é um sistema de acompanhamento integrado, centrado no beneficiário das prestações de desemprego com o objetivo de garantir: apoio, acompanhamento e orientação do beneficiário, ativação na procura de emprego, através da formação e aquisição de competências” e “monitorização e fiscalização do cumprimento das obrigações previstas na lei, garantindo o rigor na utilização destas prestações”.

Segundo o texto, prevê-se a criação do PPE de cada pessoa até ao máximo de 15 dias depois da sua inscrição no centro de emprego, bem como a sua “atualização e reavaliação regular”, sem especificar prazos, além de “sessões de procura de emprego acompanhada”, “sessões coletivas de caráter informativo, nomeadamente sobre direitos e deveres dos beneficiários”, entre outras.

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