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Fenprof reitera oposição à efetividade com 20 anos de serviço

A Fenprof mostrou disponibilidade para aceitar que a vinculação extraordinária de docentes aos quadros se faça de forma faseada, embora não aceite propostas que mantenham os 20 anos de serviço como requisito para a efetividade.
Para a Fenprof "foram poucos os avanços verificados" na reunião com o Ministério da Educação
Para a Fenprof "foram poucos os avanços verificados" na reunião com o Ministério da Educação

Em comunicado, a federação sindical reiterou a sua “oposição” a qualquer nova proposta que se aproximasse daquela que já é conhecida, ou seja, 20 anos de serviço prestado com habilitação profissional, embora para que possa ser abrangido o maior número de professores, aquela estrutura manifeste “disponibilidade” para, se tal for necessário, este regime possa vir a ser aplicado de forma faseada.

A Fenfrof e a Federação Nacional de Educação (FNE) estiveram reunidas esta quinta-feira com responsáveis do ministério da Educação (ME), para mais uma ronda negocial relativa à revisão do diploma do concurso de professores.

Avanços pouco significativos”

A Fenprof sublinhou que “foram poucos os avanços verificados” na proposta do ministério da Educação, tendo pedido para que, na ata negocial que vier a ser assinada, fiquem registados aspetos conexos aos concursos, como a dimensão das zonas geográficas a que os professores podem ficar vinculados, a definição do que é trabalho letivo e trabalho não letivo, a criação de novos grupos de recrutamento, entre outros aspetos.

“Nesta ata, se for essa a opção, deverá ficar ainda registado o plano faseado de vinculação extraordinária de docentes sem prejuízo, contudo, de tal regime ser igualmente incluído no texto legalmente fixado”, refere o comunicado.

Por seu turno, a FNE “sublinhou a clara distância que separa a nova proposta que foi apresentada para a revisão do regime de concursos e o que têm sido as propostas que sucessivamente tem apresentado para que aquele mecanismo seja marcado por critérios de justiça, equidade e igualdade”.

Em comunicado, a FNE lamenta que a portaria que deverá regulamentar a vinculação extraordinária não tenha tido uma nova formulação, reafirmando que "a vinculação deve acontecer como estipulado no regime geral: ao fim de três contratos anuais".

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