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Fenprof critica proposta ministerial para vinculação de professores

Fenprof critica o projeto do Ministério da Educação em relação à revisão dos concursos de professores por ignorar as alterações do sindicato e agravar a situação de precariedade dos docentes.
O projeto do ministério vem “piorar as condições de ingresso nos quadros", acusa a Fenprof
O projeto do ministério vem “piorar as condições de ingresso nos quadros", acusa a Fenprof

No final do encontro realizado esta quinta-feira entre representantes da estrutura sindical e responsáveis do ministério da Educação (ME), a Fenprof teceu criticas em relação vários aspetos do documento, nomeadamente a vinculação extraordinária apenas para quem tem 20 anos de serviço, a aplicação da chamada 'norma-travão' a quem tem quatro contratos anuais e sucessivos - até agora eram cinco anos – e também em relação à vinculação de professores.

Desta forma, a Fenprof emitiu um comunicado considerando que a proposta do ministério contraria a ideia de combate à precariedade e que consta no programa do Governo, e lembrou o recente discurso do primeiro-ministro, António Costa, na Assembleia da República, onde este afirmou que "as necessidades permanentes das escolas e do sistema educativo deverão ser satisfeitas por docentes com vínculos estáveis”.

Agravamento da instabilidade

O projeto do ministério vem “piorar as condições de ingresso nos quadros" e "agravar, ainda mais, a instabilidade do corpo docente das escolas”, além de ignorar várias propostas da Fenprof que “se destinam a criar um regime de concursos justo, transparente, objetivo, respeitados dos direitos dos professores e promotor de estabilidade”.

Além destes aspectos, aquela federação contesta ainda o aumento para oito horas letivas do critério que garante a atribuição de serviço letivo, bem como  a intenção de encher ainda mais os Quadro de Zona Pedagógica, "agravando injustiças e gerando maior instabilidade e podendo provocar mais desemprego".

A Fenprof critica igualmente o aumento para o dobro do tempo de serviço exigido para inclusão na segunda prioridade de concurso externo, sendo reduzido o período para atingir esse tempo e a limitação de candidatura a dois grupos de recrutamento.

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