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Fenprof contesta serviços mínimos na greve às avaliações

A adesão à greve tem impedido mais de 95% das reuniões, afirma o sindicato. Para a Fenprof, a greve até 13 de julho não põe em risco os prazos das candidaturas ao ensino superior.
Foto de Paulete Matos.

A decisão do colégio arbitral para que haja serviços mínimos durante a greve marcada de 2 a 13 de julho, apenas nas reuniões de avaliação dos 9º, 11º e 12º anos de escolaridade, suscita dúvidas legais à Fenprof, que decidiu pedir a aclaração do acórdão.

O sindicato alega que a greve “não afeta de forma grave e irremediável” a avaliação dos alunos, nem está incluída no conceito de “necessidade social impreterível”, uma condição para a definição de serviços mínimos durante as greves.

Se tal acontecesse, argumenta a Fenprof, os serviços mínimos “teriam sido requeridos para as greves realizadas entre 18 e 29 de junho, o que não aconteceu”. Como as reuniões de avaliação dos conselhos de turma exigem a presença de todos os professores, “a fixação de serviços mínimos corresponderia ao esvaziamento total do direito à greve”, conclui.

Para além disso, prossegue a Fenprof, “a grande maioria dos alunos sujeitos a provas e exames (77%) já viram as suas notas lançadas, o que significa que as restantes também o podem vir a ser antes das candidaturas de acesso ao ensino superior”. Mas mesmo que a greve impedisse o lançamento das notas de alguns alunos, “bastariam escassos dias” de adiamento da data de afixação dos resultados da 1ª fase dos exames nacionais e das provas de equivalência à frequência, prevista para o dia 12 de julho, o mesmo acontecendo com a data de início das candidaturas da 1ª fase de acesso ao ensino superior, marcada para 18 de julho, com termo em 7 de agosto.

Com o fim da greve a 13 de julho, “os alunos terão toda a situação académica — sejam as classificações internas de frequência ou as de exame — definida antes do termo desse prazo”, garante a Fenprof na sua contestação aos serviços mínimos.

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