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Escolas fechadas, duas semanas de teletrabalho obrigatório, mas sistemas diferentes

O sistema de apoio aos pais será diferenciado em cada uma das semanas e até o regime de teletrabalho muda no início do ano com a entrada em vigor das alterações ao Código de Trabalho.
Teletrabalho. Foto de Alterio Felines/Pixabay.
Teletrabalho. Foto de Alterio Felines/Pixabay.

Primeiro, ainda em novembro o Governo tinha decidido a obrigatoriedade do teletrabalho e o alargamento de férias escolares entre 2 e 9 de janeiro. Esta terça-feira, face ao aumento de casos de infeção de Covid-19, provocado pela variante Ómicron, este período foi alargado, passando o teletrabalho a ser obrigatório a partir da meia-noite do dia de Natal. O teletrabalho obrigatório vem ainda acompanhado da decisão de encerrar creches e ATL até ao dia 9 de janeiro.

Mas nas duas semanas em causa as regras serão diferentes. Só os pais que têm crianças nestes dois sistemas terão direito ao apoio extraordinário nessa primeira semana, altura de férias escolares. Entre 2 a 9 de janeiro, quando as férias escolares já teriam acabado mas as crianças terão ainda de ficar em casa, o apoio será estendido aos outros trabalhadores com crianças em idade escolar.

Para além disso, os apoios também têm regras diferentes consoante se esteja em teletrabalho ou em regime de trabalho presencial. Se os dois pais estiverem no sistema presencial, poderão pedir apoio para prestar assistência a crianças até aos 12 anos ou a dependentes com deficiência ou doença crónica, independentemente da idade. Se um dos dois estiver em teletrabalho, o apoio só abrange quem tenha crianças no 1.º ciclo do ensino básico, para além das creches e do pré-escolar. Para quem tenha filhos entre nove e doze anos, a falta será justificada mas não há direito a qualquer remuneração ou apoio.

O valor do apoio especial para apoio à família é de 66% da remuneração-base do trabalhador com um valor mínimo equivalente ao salário mínimo e um valor máximo equivalente a três salários mínimos. Este deverá ser pago em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social. O valor pode ser de 100% da remuneração se os dois pais partilharem a assistência às crianças ou no caso das famílias monoparentais, se receberem o complemento ao abono de família.

E até mesmo em termos de leis laborais o enquadramento será diferente. Na primeira semana de teletrabalho obrigatório ainda não terão entrado em vigor as alterações ao Código de Trabalho que implicam o pagamento do acréscimo de despesas dos trabalhadores em teletrabalho. Só a partir de 1 de janeiro estas poderão ser aplicadas.

A partir da mesma data será aplicado o dever do empregador se abster de contactar o trabalhador fora dos períodos de prestação de trabalho. A violação desta regra será considerada uma contraordenação grave.

Segundo o Diário de Notícias, as diferenças em termos daquelas compensações devidas aos trabalhadores poderão ser poucas. A razão está na legislação que “prevê que os gastos a mais em virtude do teletrabalho sejam comprovados pelos trabalhadores na comparação com período igual do ano anterior”. Ora, como há um ano o teletrabalho era também obrigatório, poucas diferenças de despesas serão registadas. Para além disso, “vários juristas têm alertado para as dificuldades de aplicação da lei. Por exemplo, quando as despesas são comuns a mais que um indivíduo em teletrabalho”.

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