ERS encontra problemas na realização de IVG no Alentejo

03 de September 2019 - 16:28

A Entidade Reguladora da Saúde afirma que é possível que as instituições de saúde não estejam a acautelar o direito de acesso em tempo útil a uma interrupção voluntária da gravidez.

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Fotografia de Paulete Matos
Fotografia de Paulete Matos

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) detetou constrangimentos em relação à realização de uma interrupção voluntária de gravidez no Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Alentejo Central. De acordo com a reclamação de uma utente, o médico assistente dizia-se objetor de consciência. A utente relatou a sua “profunda revolta” sobre o tratamento recebido pelas mulheres que, por lei, podem e pretendem realizar uma interrupção voluntária da gravidez até às 10 semanas de gestação.

“Resido em Estremoz e assim que soube que estava grávida dirigi-me ao centro de saúde de Estremoz para junto do meu médico de família (...) resolver esta questão da melhor forma ou pelo menos que fosse encaminhada. Compreendo que seja um assunto melindroso e que mexe com a moral e os princípios de cada um, mas por lei é permitido desde que esta seja a vontade da mulher”, afirma a utente, citada pelo Público, que recorreu ao médico com seis semanas de gestação. A utente relatou ainda que o médico se recusou a encaminhá-la por ser “contra”, tendo-lhe dito que fosse falar com a assistente social do centro de saúde.

Em resposta à reclamação, o ACES Alentejo Central afirmou que o médico optou por este procedimento por critérios éticos e religiosos. “A reclamante foi direccionada ao Hospital de Portalegre para este procedimento”, refere a entidade, lamentando “o sucedido e o transtorno que a situação lhe possa ter causado”.

O ACES contactou o Hospital de Portalegre, que informou que deixou de realizar este tipo de procedimentos em finais de 2016, estando a encaminhar estes casos para o Hospital de Abrantes. O Agrupamento adianta ainda que a intervenção dos Cuidados de Saúde Primários se resume à datação da gravidez feita através ecografia ginecológica, seguida da referenciação hospitalar. Contudo, há urgência na resolução destas situações, já que a interrupção tem de ser feita até às 10 semanas de gravidez.

A ERS analisou todos os elementos disponíveis, tendo concluído que os procedimentos empregues pelo ACES Alentejo Central, Hospital Espírito Santo de Évora e a Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano “podem não acautelar os direitos e legítimos interesses das utentes à prestação tempestiva de cuidados de saúde, nomeadamente o direito de acesso à realização em tempo útil de IVG e de acordo com as normas de referenciação instituídas para o efeito”.

Assim, emitiu uma instrução às entidades para que elaborem “procedimentos aptos a assegurar de forma permanente e efectiva o acesso das utentes aos cuidados de saúde de que necessitem”, nomeadamente em relação à IVG.