EDP condenada por uso abusivo de postes de luz

19 de July 2021 - 19:54

Os postes pertencem às Câmaras e estão concessionados à EDP. As empresas de telecomunicações pagam o uso dos postes à elétrica, mas esta não partilha o pagamento com as autarquias. EDP foi condenada a pagar três milhões a cinco câmaras.

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Poste de eletricidade destruído pelo incêndio florestal que devastou os concelhos de Vila de Rei e Mação, Roda, Mação, 24 de julho de 2019 – Foto Paulo Novais/Lusa
Poste de eletricidade destruído pelo incêndio florestal que devastou os concelhos de Vila de Rei e Mação, Roda, Mação, 24 de julho de 2019 – Foto Paulo Novais/Lusa

Segundo o Jornal de Notícias desta segunda-feira, podem estar em causa cerca 50 milhões de euros, no global.

Os postes são propriedade camarária e estão concessionados à EDP, sendo que os contratos admitem a rentabilização destas infraestruturas, desde que o município concorde e seja compensado. A repartição, entre a EDP e as Câmaras, das receitas das empresas de telecomunicações pelo uso dos postes é uma questão antiga, e nos últimos anos vários casos chegaram aos tribunais.

Várias condenações

Ainda segundo o jornal, a Câmara de Gaia pediu, em 2015, a constituição de um tribunal arbitral que decidisse sobre a repartição das receitas das operadoras de telecomunicações, entre a EDP e os municípios.

Em 2016, o tribunal arbitral condenou a EDP a entregar metade das receitas à Câmara de Gaia. Trata-se de um montante de 461 mil euros, relativo aos anos de 2005 a 2015, mais juros de mora. A este montante soma-se ainda o valor correspondente aos anos seguintes a 2015.

Quatro Câmaras levantaram a seguir o problema: primeiro, Santo Tirso (65 mil euros) e Alcácer do Sal (40 mil), posteriormente, juntaram-se Oliveira de Azeméis (800 mil) e Santa Maria da Feira (1,8 milhões). Três outras Câmaras estão, entretanto a iniciar o processo: Valongo, Mealhada e Lourinhã, segundo disse ao JN o advogado Vítor Coelho da Silva.

A EDP recorreu dos três primeiros acórdãos distritais para o Tribunal Central Administrativo do Sul, mas este negou-se a apreciar o caso, uma vez que as regras do tribunal arbitral excluem o recurso. A elétrica recorreu para o Supremo Administrativo, mas este manteve a decisão. Segundo o advogado, a EDP pediu a nulidade do acórdão de Santo Tirso na passada sexta-feira. Falta agora a decisão do Supremo sobre Alcácer do Sal, com a EDP a poder vir a recorrer para o Tribunal Constitucional.

Argumentos

As câmaras têm invocado a lei e o contrato de concessão, na parte em que obriga a EDP a obter autorização e negociar uma repartição de receitas se as infraestruturas (como os postes de eletricidade) forem usadas para outros fins que não o da concessão (distribuição de eletricidade em baixa tensão). Argumentam que a EDP nunca pediu autorização, nem propôs repartição das receitas e, até, que terá escondido os contratos com as empresas de telecomunicações.

A EDP argumenta dizendo que o que recebe das operadoras é para compensar a empresa por custos de "construção, manutenção, reparação e melhoramento das infraestruturas" e justifica-se afirmando que o valor "é abatido aos custos de exploração da rede, em benefício de todos os consumidores". A elétrica invoca ainda o "quadro legal e regulatório muito complexo", com a existência de diferentes reguladores como a ERSE (na energia) e a Anacom (nas telecomunicações). E diz ainda que existem "algumas dissonâncias" entre a lei e os contratos de concessão e, por isso, recorreu das decisões arbitrais.

A Associação Nacional de Municípios não quis prestar esclarecimentos ao jornal, invocando estar em curso a preparação do concurso público para a concessão que hoje está entregue à EDP.