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Disparidade salarial entre os sexos é de 2464 euros por ano

A diferença salarial entre homens e mulheres está a diminuir, mas ainda chega aos 176 euros por mês. Esta quinta-feira, entra em vigor uma lei que obriga as empresas a pôr os dois sexos em pé de igualdade.
Fotografia de Paulete Matos
Fotografia de Paulete Matos

Em 2017, o salário médio das mulheres portuguesas ultrapassou a fasquia dos mil euros líquidos. Tinha acontecido o mesmo aos homens portugueses, mas em 2005. Ou seja, 12 anos de atraso.

A diferença salarial, contudo, tem vindo a diminuir. Esta quinta-feira, passará a ter força de lei. De acordo com dados do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) as mulheres portuguesas recebem, em média, menos 16,7% do que os homens. Contando-se apenas a remuneração mensal base, em 2017, as mulheres portuguesas ganhavam uma média de 876 euros por mês brutos, menos 176 do que os homens. Ao final de um ano, a diferença é de 2464 euros.

Se forem incluídos os subsídios, a diferença é ainda maior: 1266 euros por mês contra 1011. Assim, a diferença é de 20,1%. Os dados são do último Inquérito aos Ganhos e à Duração do Trabalho do MTSSS: uma diferença de 255 euros por mês, ou 3570 por ano.

Com a lei que entra em vigor esta quinta-feira, tenta-se contrariar as previsões mais pessimistas, como as do Fórum Económico Mundial, que apontam para 202 anos até que haja igualdade salarial. Com ela, o Relatório Únido feito pelas empresas passa a ter de inclui informações em relação ao sexo dos trabalhadores. Com esses dados, o serviço do ministério responsável pela área laboral irá determinar se a empresa assegura o princípio da igualdade salarial. Caso não o faça, a impresa incorrerá numa contraordenação grave, podendo ficar impedida de participar em concursos públicos durante dois anos. Antes disso, tem de implementar, durante um ano, um plano de avaliação. Se mantiver essas diferenças salariais no fim desse período, avança-se para as medidas anunciadas.

Para já, esta lei aplica-se apenas às empresas com mais de 250 trabalhadores. Dentro de três anos, irá incluir todas as organizações com mais de 50 pessoas.

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