De acordo com a Deco, citada pelo Jornal de Notícias, as queixas não são de hoje, e dizem respeito a várias empresas fornecedoras de energia. Em causa estão, nomeadamente, “muitas reclamações relativas à venda porta a porta de novos contratos de energia”, com alterações de fornecedores que não são devidamente autorizadas. Os casos surgem, principalmente, na região norte do país.
Em julho, o Diário de Notícias noticiava que estas práticas comerciais desleais e as vendas agressivas também se traduziram num aumento de reclamações no Portal da Queixa, sendo que, nos primeiros sete meses deste ano, foram apresentadas 161 queixas.
“Na maioria das burlas, os consumidores relatam situações em que aparece uma pessoa à porta ou ao telefone, que tenta (ou consegue mesmo) mudar o contrato e só depois percebem que se trata de outra empresa que não o actual fornecedor. Geralmente fazem-se passar por funcionários da EDP”, explicou fonte do Portal da Queixa.
Empresas como a Iberdrola e a Endesa confirmaram o recurso a empresas externas para a angariação de novos contratos, mas garantem existir códigos de conduta para o efeito.
Segundo os juristas do Gabinete de Apoio ao Consumidor da Deco, “os contratos ao domicílio são legais, o que não é legal é a venda ao domicílio com recurso a prática comercial desleal ou venda agressiva”.
A Deco aconselha os consumidores vítimas de práticas comerciais desleais a “efetuar reclamação no livro de reclamações [físico ou online] da empresa ou por carta registada com aviso de receção”.
“Tratando-se de um contrato celebrado fora do estabelecimento, o consumidor poderá resolver o mesmo dentro do prazo de 14 dias e solicitar a reposição do contrato no comercializador anterior. Tratando-se de situações de burla, a Deco aconselha os consumidores a apresentarem queixa-crime junto de um órgão de polícia criminal”, acrescentam os juristas.