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Concorrência acusa seis grupos de supermercados de “práticas equivalentes a cartel”

Segundo a Autoridade da Concorrência (AdC), as cadeias de supermercados Modelo Continente, Pingo Doce, Auchan, Intermarché, Lidl e E. Leclerc e os fornecedores de bebidas Sociedade Central de Cervejas, Super Bock e PrimeDrinks concertaram preços em prejuízo dos consumidores.
As seis cadeias de supermercados e três fornecedores de bebidas concertaram preços em prejuízo dos consumidores – Foto de Paulete Matos
As seis cadeias de supermercados e três fornecedores de bebidas concertaram preços em prejuízo dos consumidores – Foto de Paulete Matos

A AdC diz que são três processos diferentes e que as Notas de Ilicitude foram adotadas em 21 de março de 2019.

De acordo com a acusação, as cadeias de supermercados Modelo Continente, Pingo Doce, Auchan e Intermarché "utilizaram o relacionamento comercial com os fornecedores Sociedade Central de Cervejas e Super Bock para alinharem os preços de venda ao público (PVP) dos principais produtos daquelas empresas, como cervejas, águas com sabores, refrigerantes, entre outros, em prejuízo dos consumidores".

Noutro processo, a AdC acusa Modelo Continente, Pingo Doce, Auchan e Intermarché, mais Lidl e a E. Leclerc de prática semelhante com a PrimeDrinks, que distribui vinhos e bebidas espirituosas.

Administradores e diretores de Modelo Continente, Central de Cervejas e Super Bock também são acusados.

"A confirmar-se, a conduta em causa é muito grave. Trata-se de uma prática equivalente a um cartel, em que os distribuidores não comunicando diretamente entre si, como acontece habitualmente num cartel, recorrem a contactos bilaterais com o fornecedor para promover ou garantir, através deste, que todos praticam o mesmo PVP no mercado retalhista", diz a Concorrência.

A AdC salienta que se trata “dos primeiros casos de ‘hub-and-spoke’ investigados em Portugal, sublinhando que estas práticas se desenvolveram entre 2003 e 2017.

A Concorrência diz também que a acusação não esgota as investigações em curso na grande distribuição e informa que no ano de 2017 realizou buscas em em instalações de 44 entidades, “tendo os resultados sido incorporados em 16 processos contraordenacionais, mais de uma dezena dos quais neste setor”.

Nesta fase dos processos “é dada oportunidade aos visados de exercer os seus direitos de audição e defesa em relação aos ilícitos que lhes são imputados e às sanções em que poderão incorrer”, assinala a AdC.

Tanto as empresas de supermercados, como as fornecedoras de bebidas negaram a acusação da AdC.

Notícia atualizada às 23h de 22 de março de 2019

Termos relacionados Cartel dos hipermercados, Sociedade
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