Na segunda-feira, dia 21 de fevereiro, o Tribunal Constitucional da Colômbia descriminalizou a interrupção voluntária da gravidez até às 24 semanas de gestação. Esta decisão vinha sendo adiada há vários meses e foi tomada por cinco votos contra quatro.
O Tribunal ordenou que o Congresso e o poder executivo elaborem e implementem no “tempo mais curto possível” uma “política pública abrangente” regulamentando a interrupção da gravidez a pedido da mulher, até as 24 semanas de gestação.
Até agora, a interrupção da gravidez era punível com pena de prisão até quatro anos e meio. Desde 2006, a interrupção da gravidez é permitida, sem limite de tempo, em caso de violação, malformação do feto ou risco de saúde da mãe, prerrogativas que se mantêm.
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Esta decisão histórica surge como resposta a uma ação apresentada pelo "Movimento Causa Justa", que congrega dezenas de organizações e que tem como estratégia de ação questionar na justiça a criminalização do aborto, em vez de estimular a criação de um conjunto de leis que teria que passar pelo Congresso do país.
Na Colômbia, a quarta causa de morte das mulheres são as complicações advindas de interrupções da gravidez efetuadas sem condições clínicas adequadas. Em 2020, mais de quatro mil meninas entre os 10 e os 14 anos foram mães.
Com esta decisão, a Colômbia torna-se no sexto país da América Latina a introduzir medidas de despenalização da interrupção voluntária da gravidez, a pedido da mulher, juntando-se à Argentina, a Cuba, à Guiana, ao México e ao Uruguai.