Após meses de negociações com a Prisa, empresa que detém 94,69% do capital da Media Capital, sabe-se agora que a Cofina tem até dia 11 de outubro para requerer à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) o registo da Oferta Pública de Aquisição (OPA), segundo a informação disponível no site da CMVM.
No passado dia 21 de setembro a Cofina anunciou que tinha chegado a acordo com a espanhola Prisa para comprar a totalidade das ações da Media Capital, valorizando assim a empresa em 255 milhões de euros. A dona do Correio da Manhã estaria também a comprar a dívida da Media Capital.
De seguida, a empresa fez o anúncio preliminar a respeito da Oferta Pública geral e voluntária da Aquisição de ações representativas do capital social do grupo Media Capital, noticia a Lusa.
De acordo com a CMVM, a publicação deste anúncio preliminar obriga a Cofina a requerer à entidade que supervisiona os mercados “o registo da oferta no prazo de 20 dias (seguidos), prazo que termina em 11 de outubro”.
O registo e lançamento da oferta sobre a Media Capital “ficará dependente, além da instrução documental prevista na lei e apreciação pela CMVM, da verificação das condições a que o oferente sujeitou o lançamento da oferta, constantes do anúncio preliminar”.
De igual modo, é obrigada a “informar os representantes dos seus trabalhadores ou, na sua falta, os trabalhadores sobre o conteúdo dos documentos da oferta, assim que estes sejam tornados públicos”, bem como “lançar a oferta em termos não menos favoráveis para os destinatários do que os que constam daquele anúncio”, lê-se no site da CMVM.
“Apesar de anunciada como voluntária, o lançamento da oferta encontra-se dependente da concretização da compra pela Cofina da participação atualmente detida pela Prisa na Media Capital, dado que a oferta se encontra sujeita a condições similares àquelas a que se encontra sujeito o próprio negócio de compra e venda (ponto 14 do anúncio preliminar). Como tal, se vierem a verificar-se as referidas condições, o negócio de compra e venda produzirá plenos efeitos, operando-se a transferência para a Cofina das ações detidas pela Prisa”, refere a entidade supervisora.
“Será nesse momento" que se constituirá o dever de lançamento de OPA, "alterando-se a natureza da oferta inicialmente anunciada, que de voluntária passa a obrigatória”.
A CMVM explica também que “o órgão de administração de sociedade visada em OPA”, a Media Capital, “dispõe de oito dias (corridos) para elaborar um relatório sobre a oportunidade e condições da oferta”.
Neste momento, antes da compra da Media Capital, a Cofina é detentora de um canal de televisão (a CMTV), cinco jornais (o Correio da Manhã, Record, Jornal de Negócios, Destak e Mundo Universitário) e de quatro revistas (Sábado, Máxima, TV Guia e Flash).
Já com a compra da Media Capital, a Cofina ficará também com um canal de televisão generalista (a TVI), cinco canais de cabo (TVI24, TVI Ficção, TVI Reality, TVI International e TVI África), cinco rádios (Rádio Comercial, M80, Cidade FM, Smooth FM e Vodafone FM) e quatro portais online (Mais Futebol, IOL, Portugal Diário e Agência Financeira). Detém ainda a produtora de conteúdos televisivos Plural Entertainment, a editora discográfica Farol e a Castello Lopes Multimedia.
O Sindicato de Jornalistas divulgou um comunicado onde manifesta preocupação com este negócio. Pede também à Entidade Reguladora para a Comunicação Social para que se pronuncie rapidamente sobre este negócio, uma vez que “a excessiva concentração dos média tem repercussões ao nível da pluralidade e qualidade da informação”, afirma o sindicato.