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CIP apresenta programa eleitoral dos patrões

A confederação patronal propõe, para a legislatura, que faltas justificadas não sejam pagas, patrões paguem menos impostos e despedimentos ilícitos não obriguem a reintegração. Entre muitas outras medidas, no documento “Portugal a crescer” há ainda intenção de limitar direito à greve e desregular horários.
António Saraiva, presidente da CIP, numa reunião da concertação social em 2017.
António Saraiva, presidente da CIP, numa reunião da concertação social em 2017. Foto de Nuno Fox. Lusa.

Para a CIP, os trabalhadores que faltem justificadamente devem, “como princípio geral” deixar de receber. Esta é uma das 80 medidas do pacote programático da CIP apresentado esta sexta-feira.

Sob o signo da “competitividade” e da “produtividade”, a Confederação Empresarial de Portugal propõe ainda que menos tipos de faltas possam ser consideradas justificadas, que o IRC desça de 21% para 17%, que se eliminem as derramas e que uma parte da Taxa Social Única fique retida numa “conta específica de cada empresa, que poderia ser utilizada para financiamento da formação profissional certificada dos seus trabalhadores, através da correspondente redução das contribuições para a Segurança Social.”

No domínio fiscal são vários os benefícios que os patrões procuram obter, querem, nomeadamente, incentivos se investirem em “startups”, compromissos de que haja “alterações fiscais tendentes a reduzir a carga fiscal sobre as empresas” com uma “continuidade durante um período não inferior a 7 anos” e que se crie “um quadro fiscal favorável ao aumento da dimensão crítica das empresas”. O programa patronal quer ainda eliminar a “possibilidade de as autarquias criarem novas taxas”.

Na legislação de trabalho, os patrões pretendem acabar com o princípio da reintegração obrigatória dos trabalhadores em caso de despedimento ilícito. E, para a CIP, apenas os despedimentos “fundados em violação de direitos fundamentais (motivos políticos, ideológicos, étnicos ou religiosos)” passariam a obrigar a empresa a reintegrar o trabalhador.

Do documento pode-se depreender ainda que os patrões querem mais limitações do direito à greve, uma vez que falam em “regulamentar o exercício do direito à greve, evitando que, através desta, se subjuguem outros direitos fundamentais, limitando-a à satisfação de interesses socioprofissionais dos envolvidos, que devem estar ao alcance do empregador, e definindo, de forma expressa, a demarcação da sua licitude ao respeito dos princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade, no quadro da própria Constituição”.

Menos direta ainda, mas igualmente polémica porque poderá implicar comprometer direitos universais, será a proposta de “orientar os apoios sociais para os trabalhadores que apostam na sua formação e requalificação profissional, favorecendo (ao invés de desencorajar) a integração dos beneficiários no mercado de trabalho”.

Para além disso, os patrões insistem, mais uma vez, na ideia de “introduzir maior flexibilidade ao nível da organização do tempo de trabalho” justificando com as alterações tecnológicas e apontando a “via do acordo individual” uma vez que “cada caso é um caso com as suas próprias especificidades”, colocando assim em causa o direito à negociação coletiva. Aiás, fala-se mesmo num “alargamento do espaço para negociação das especificidades individuais dos trabalhadores”

Na educação há um conjunto de medidas que pretendem adequar a escola às necessidades empresariais como parcerias entre o Ministério da Educação e as associações empresariais para “promover cursos, nomeadamente técnico-industriais, adequados às necessidades das empresas”, “promover formatos alternativos de ensino, que aproximem as escolas das empresas e vice-versa” e “fomentar a subcontratação dos centros de formação pelas Escolas Secundárias na área da formação profissional”.

No Ensino Superior quer-se tornar “a contribuição efetiva dos investigadores para os resultados da inovação empresarial” como critério de progressão nas carreiras académicas, fazer depender o financiamento público de instituições de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico do “montante das receitas provenientes de contratos estabelecidos com empresas” e “reorientar a vocação dos laboratórios do Estado para a investigação dirigida ao tecido empresarial”.

A CIP pretende igualmente que os fundos europeus sejam canalizados para a formação profissional através das associações empresariais e que haja “linhas de financiamento” para formação interna das empresas “em áreas de inovação e de novos processos tecnológicos”. Aliás, a CIP chega ao ponto de pretender que sejam as associações empresariais a geris “instrumentos de política económica financiados pelos Fundos Europeus Estruturais, em domínios que interferem na competitividade e produtividade das empresa” através da delegação de competências do Estado.

O documento “Portugal a Crescer Mais” propõe ainda, na área da saúde, que se criem ”mecanismos que facilitem às Pequenas e Médias Empresas oferecer seguros de saúde aos seus colaboradores”, nomeadamente através de mais favorecimentos fiscais. O objetivo patronal de fundo é “manter o caráter misto do Sistema de Saúde, promovendo a articulação entre os setores público, social e privado”. Pretende-se ainda minimizar custos do “investimento produtivo na área da saúde”, “nomeadamente em termos de procedimentos administrativos e licenciamento”.

No que diz respeito ao ambiente, os empresários não são amigos sequer do princípio do “poluidor pagador”. Preferem “uma abordagem flexível e gradual de mecanismos recomendatórios e de autorregulação, e medidas de incentivo, por oposição a instrumentos de natureza sancionatória”.

Se o princípio do poluidor pagador não entra no léxico da associação patronal, o princípio do Estado pagador parece ser o mais presente no documento. Sob vários pretextos, a ideia do pagamento do Estado às empresas é transversal. Para além dos já citados, vários outros exemplos se encontram como o que o Estado deve “cofinanciar medidas de apoio ao investimento florestal”, “orientar um maior volume de fundos para programas eficazes de apoio à eficiência energética” ou “reforçar os incentivos à internacionalização das empresas”

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