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Catarina Martins recusa "poder unilateral" das empresas para impor alteração de horários

Face ao diploma que permite o desfasamento de horários nas empresas, o Bloco de Esquerda quer uma "alteração legal" que, permitindo evitar ajuntamentos, "proteja os trabalhadores de abusos patronais". A CGTP considerou “inaceitável” entregar “um poder unilateral às entidades patronais sem haver uma negociação” com os representantes dos trabalhadores.
Foto de Paulete Matos.
Foto de Paulete Matos.

Sem aviso do governo e com prazo de pouco mais que um dia para emitir um parecer, a CGTP considerou “inaceitável” entregar “um poder unilateral às entidades patronais sem haver uma negociação” com os representantes dos trabalhadores, disse a Secretária-Geral da Intersindical, Isabel Camarinha esta terça-feira. 

Questionada sobre a mesma questão, a coordenadora do Bloco de Esquerda considerou que "é bom haver esforços para evitar ajuntamentos, seja nos transportes ou no trabalho". Outra coisa, diz Catarina Martins, é dar um “poder unilateral às empresas” de impor horários “não havendo fiscalização para garantir que isto acontece devido à pandemia”, podendo qualquer empresa decidir fasear horários por razões discricionárias.

"Queremos uma alteração legal que, permitindo desfasamento de horários, proteja os trabalhadores dos abusos patronais que, infelizmente, sabemos que são demasiado comuns em Portugal, conclui.

“A questão do horário de trabalho é fundamental para a vida dos trabalhadores, que já estão tão prejudicados por todas as medidas que têm vindo a ser tomadas que são desequilibradas para o lado das grandes empresas e grandes grupos económicos à custa do Orçamento de Estado, utilizando a Segurança Social e prejudicando os trabalhadores que são quem é a força do país e sem os quais nada funciona”, disse Isabel Camarinha, segundo a agência Lusa.

“É inaceitável que não haja efetiva negociação. Não aceitamos que um trabalhador que tenha um horário normal passe a trabalhar por turnos ou que faça trabalho noturno por imposição unilateral da empresa. Não pode ser. Muito menos aceitaremos desregulações como o banco de horas, adaptabilidade, horários concentrados, que a lei estabelece como podendo ser aplicados e tem que ser respeitada a lei e as convenções coletivas de trabalho e as práticas dentro de cada local de trabalho e de horários que os trabalhadores praticam”, continuou.

Para a Intersindical, a solução passa por, em cada local de trabalho, se negociarem formas de garantir a proteção da saúde, que as empresas saibam o que pode ser feito e quais os seus limites e que, a par disto, aumente a oferta de transportes públicos.

Na proposta apresentada pelo governo que entrará em vigor após aprovação em Conselho de Ministros, as empresas de Lisboa e Porto alteram os horários de entrada e saída, organizando-os de forma desfasada, tendo apenas de consultar previamente os trabalhadores e representantes, havendo trabalhadores que não são obrigados a aceitar a mudança.

Segundo a Agência Lusa, a proposta de lei do governo sustenta-se na situação de contingência que decorre da crise sanitária para defender horários diferenciados de entrada e saída ou de pausas e de refeições por parte das empresas das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.

Segundo a proposta, o trabalhador poderá invocar prejuízo sério, e determina que trabalhadores “com menores de 12 anos a seu cargo podem não aceitar” a alteração do horário.

Também os trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida, deficiência ou doença crónica, bem como as grávidas, puérperas e lactantes e os trabalhadores menores “estão dispensados” de trabalhar de acordo com o novo horário fixado pelo empregador, quando o mesmo “puder prejudicar a sua saúde ou segurança no trabalho”.

Segundo o documento, a criação de horários diferenciados nas entradas e saídas, pausas ou trocas de turnos tem de ser observada nos locais de trabalho, “incluindo áreas comuns, instalações de apoio e zonas de acesso” em que se verifique a prestação de trabalho em simultâneo de 50 ou mais trabalhadores, escreve a Lusa.

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