You are here

CDS em teletrabalho

Não há nada mais flexível do que fazer coincidir - no tempo e no espaço - a vida em família e o emprego. Exagero? Postado por João Ramos de Almeida em Ladrões de Bicicletas
"Este país não é para velhos", dos irmãos Cohen

Foi essa crua flexibilidade que encontrei em 1987, quando estive em Felgueiras (no norte do país), pelo jornal Diário de Lisboa, com o repórter José António Cerejo, em busca do trabalho infantil, que oficialmente o Governo Cavaco Silva dizia não existir (ver as reportagens aqui e aqui).

Aí, partes da produção de calçado eram autonomizadas da fábrica, executadas em casa dos operários, por toda a família. Todos cosiam sapatos, noite adentro ("o dia não tem horas e a noite não tem cancelas", dizia-se), pagos à peça por angariadores (que ficavam com uma percentagem), sem descontos para a Segurança Social, para no dia seguinte alguém da fábrica os vir buscar em sacos, para que fossem introduzidos na fase seguinte. Todos comiam e trabalhavam juntos, até dormiam no posto de trabalho que era a sua casa. Só que as crianças não iam à escola nem os operários domésticos descansavam devidamente. Já nem se fala de pagamento adequado.

Vem isto a propósito de uma iniciativa legal do mais "moderno" dirigente do CDS, Adolfo Mesquita Nunes, vice-presidente de Assunção Cristas, que quer mexer de novo na legislação laboral. Mas isso não prejudica o investimento? Não, porque quando é o CDS a mexer é aperfeiçoamento, mas quando são "as esquerda encostadas" já é instabilidade...

Agora, o CDS quer "flexibilizar" o teletrabalho. Mas para quê? Diz Mesquita Nunes ao Público:

“Há uma enorme rigidez no regime do trabalho a partir de casa”, defende Mesquita Nunes, sublinhando que ela é “tão grande que nem sequer permite que um trabalhador possa combinar, num dia ou numa semana, trabalho na empresa e trabalho em casa”. Actualmente, em Portugal, “o teletrabalho só pode ser a tempo inteiro”, pelo que a pessoa “ou trabalha a partir de casa durante todo o horário ou no local de trabalho durante o tempo todo”.

Parece razoável. Mas a ideia peca de várias formas.

Primeiro, numa relação laboral não é o trabalhador quem define os termos da prestação do trabalho. A relação é demasiado desigual para isso. Por alguma razão o Código do Trabalho tentou proteger ao máximo eventuais flexibilidades patronais.

Segundo, se a intenção do CDS é apenas essa, nem seria preciso mudar a lei. Bastava fazer um contrato colectivo de trabalho nas actividades a que se destina. Mas esse é outro problema para o CDS...

Terceiro, a quem se dirige esta medida? Partindo dos dados do INE relativos ao 2º trimestre de 2018, dirigir-se-á aos 1,3 milhões que trabalham ao serão? Aos 530 mil que trabalham de noite? Aos 2 milhões que trabalham ao sábado? Aos 1,1 milhões que trabalham ao domingo? Aos 939 mil que trabalham mais do que 40 horas semanais? Não parece. Para esses, que cada vez são mais, conciliar a a vida familiar com o trabalho será cada vez mais difícil. Mas essa não é a preocupação.

A julgar pelas palavras de Mesquita Nunes, a nova medida destinar-se-ia apenas ao pessoal que já está em regime de teletrabalho. Mas são quantos?

Não se sabe oficialmente. São tão poucos que os dados do INE nem especificam esse tipo de contrato. Segundo a informação do Fundo de Compensação do Trabalho, que regista a caracterização dos novos contratos, assinados desde a retoma do emprego em 2013, o teletrabalho representa quase 0% - repito, 0% - dos contratos assinados desde 2013 e vigentes até ao início de 2017. Ao todo, tinham sido 40 contratos a tempo parcial (!) e uma centena e meia a tempo completo! Mas por incrível que pareça são esses os contratos com remunerações médias mais elevadas face à média dos contratos.

Portanto, para quê então tanto entusiasmo por uma medida que se aplica, para já, a tão poucas pessoas? É uma prioridade do momento?

As ideias são velhas. Têm décadas e não são essas que irão resolver o nosso problema estratégico. Mas vende-se a ideia na mesma porque faz parte do choque. Primeiro, grita-se que vem aí a robotização. E depois eleva-se o teletrabalho a novo normal

Que situações concretas tem em mente Mesquita Nunes? A que tipo de empregos se aplica? Ao trabalho de escritórios de advogados? Ao das firmas de consultoria? Aos novos investigadores académicos que irão ter brevemente um contrato de trabalho? A jornalistas desejosos de sair da redacção? O CDS fez um estudo de impacto desta medida? É esta uma das medidas estruturais do CDS? Faz parte de uma nova visão para o país? Ou pretende arranjar pequeníssimos casos para continuar a aparecer, com a preguiçosa cobertura dos jornais de referência (como foi o caso do Público), sempre suscitando a famigerada flexibilidade laboral, que já nem o patronato a defende como tal?

Talvez o CDS queira ir mais longe e alargar o regime de trabalho a funções até agora tidas como clássicas. Numa newsletter de um escritório de advogados, já se fala que as funções de telemarketing (vulgo call-centers) poderá ser feita em regime de teletrabalho. Outras funções poderiam ser passadas para fora das empresas e para o universo da esfera pessoal dos trabalhadores. Na internet, encontram-se muitos elogios de grandes companhias ao teletrabalho como forma de "promoverem a mudança cultural e a diversidade no ambiente de trabalho" (caso da Repsol). Sobretudo, quando se acentuam as tendências de esvaziamento dos centros das cidades.

As ideias são velhas. Têm décadas e não são essas que irão resolver o nosso problema estratégico. Mas vende-se a ideia na mesma porque faz parte do choque. Primeiro, grita-se que vem aí a robotização. E depois eleva-se o teletrabalho a novo normal. Trabalho em casa, isolados, a olhar para as paredes e para o gato, diante de um monitor com uma câmara. Tudo sem revoltas, nem greves. Entre isso e coser sapatos em 1987, pelo menos nessa altura ainda havia fábricas...

Talvez Mesquita Nunes esteja a prever bem. Quem sabe? Mas está seguramente no lado errado do que deve ser uma sociedade.

Postado por João Ramos de Almeida em Ladrões de Bicicletas

Termos relacionados Blogosfera
(...)