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Catarina: Reformas antecipadas são “avanço”, mas é necessário “ir mais longe”
O Conselho de Ministros aprovou, nesta quinta-feira, novas regras sobre as reformas antecipadas, que não terão penalizações para quem tem 60 anos e tenha 48 anos de descontos, ou para quem tenha uma carreira contributiva de 46 anos, tendo começado a trabalhar ainda em criança. Catarina Martins afirmou em Portalegre que se trata de “um avanço”.
“O Bloco de Esquerda tem dito que é necessário resolver este problema, veio tarde, mas ainda bem que finalmente existe um regime próprio para aquela geração sacrificada com o trabalho infantil, poder aceder à reforma”, afirmou a coordenadora bloquista.
Para Catarina Martins, houve duas matérias em que o Governo avançou para além daquilo que tinha previsto em matéria de reformas: “A primeira, é que não abrange só quem começou a sua carreira contributiva aos 12 anos, mas abrange, também, quem começou a sua carreira contributiva aos 14, porque sabemos que muitas crianças foram obrigadas a trabalhar, mas de facto só começavam os descontos aos 14 anos”.
“Por outro lado, também está consagrado que todos os regimes têm acesso a esta reforma, porque havia o problema de saber se a Caixa Geral de Aposentações também daria acesso a este regime. O governo primeiro tinha excluído, agora toda gente tem acesso, independentemente do regime. Se tiver começado a trabalhar antes dos 14 e se já tiver 60 anos vai poder reformar-se sem penalização”, frisou a líder bloquista.
Catarina Martins considerou ainda, que “ já é mais do que tempo para acabar com o fator de sustentabilidade para quem já trabalhou 40 anos e tem 60 anos. Não é aceitável a penalização das reformas.”
A Coordenadora do Bloco de Esquerda salientou, no entanto, que existem “dois problemas para resolver” na área das reformas.
Uma primeira questão está relacionada com “quem pediu a reforma antecipada ao abrigo da lei anterior e tem longas carreiras contributivas, muito longas, e tem reformas de absoluta miséria e, portanto, é preciso compreender como é que se vai responder a estas pessoas, que foram tão injustiçadas com as regras do anterior Governo ”.
Por outro lado, referiu que é preciso “valorizar” as pensões baixas, esperando que, no âmbito da discussão do Orçamento do Estado para 2018 (OE2018), “tenham um cuidado especial”.
“Eu acrescentaria a estes problemas o desemprego de muito longa duração”, lamentou ainda Catarina Martins.
“Como nós sabemos há pessoas que começaram a trabalhar muito muito jovens, mas que não têm estas carreiras contributivas tão longas, muitas delas são vítimas do desemprego de longa duração em Portugal, julgo que também será preciso resposta” afirmou.
A decisão tomada em Conselho de Ministros “faz justiça a muitas pessoas que já estão à espera há tempo demais, teremos de fazer justiça a todas as outras que ficam de fora”, realçou a coordenadora do Bloco de Esquerda.
Comments
Idade de reforma e carreira comtributiva
Fui dos contemplados com a guerra do ultramar,atualmente tenho uma carreira comtributiva de 42anos ineterruptos e faço 65 anos em Novembro sou maquinista na cp,até aqui tudo bem.fui para a tropa em janeiro de 73 e em Maio já me encontrava em Angola,antes de ir para a tropa trabalhei 7 meses numa empresa construção civil saindo dali para o serviço militar,já não falando de em todas as férias escolares trabalhar ,mas naquele tempo quem fazia descontes!? Mas o mais grave é isto o meu tempo de tropa que foi praticamento todo em guerra não me conta porque não encontram descontes antes isto dá para acreditar?!até parevce que fui de férias para Angola! Cabo- me perguntar onde está a justiça neste país?!
Tempo de tropa no ultramar
A Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro considera ex-combatentes:
Ex-militares mobilizados entre 1961 e 1975, para os territórios de Angola, Guiné e Moçambique (artigo 1º, n.º 2 alínea a);
Ex-militares aprisionados ou capturados em combate durante as operações militares que ocorreram no Estado da Índia aquando da invasão deste território por forças da União Indiana ou que se encontrassem nesse território por ocasião desse evento (artigo 1º, n.º 2 alínea b);
Ex-militares que se encontrassem no território de Timor Leste entre o dia 25 de Abril de 1974 e a saída das Forças Armadas Portuguesas desse território (artigo 1º, n.º 2 alínea c).
No entanto, o seu âmbito de aplicação pessoal abrange apenas os ex-combatentes subscritores da Caixa Geral de Aposentações ou beneficiários do regime de pensões do sistema público de Segurança Social.
Decreto a ter em conta
De acordo com o nº1 do artº 48º do Decreto-Lei 187/2007 o senhor tem de fazer um requerimento a quem de direito para que o tempo no ultramar seja contado mesmo sem ter descontado antes, mas desculpe-me para um ferroviário e ainda por cima maquinista acho estranho aos 65 anos ainda estar no activo, mas cada um sabe de si, cumprimentos de um ex ferroviário...
Reformas "antecipadas"
Bom dia.
É com alguma indignação que leio estás notícias relativas às reformas.
Estou sempre à espera da minha vez, mas não tenho sorte.
Falam das reformas a longas carreiras, mas eu já trabalho desde os vinte anos, tenho cinquenta e sete, mas terei que trabalhar mais dez?
Acho muito injusto.
As regras eram bem diferentes quando iniciei a minha carreira.Aceitei.Agora, muda tudo.
Tive que trabalhar e educar os meus filhos com horários em que tinha hora para entrar mas sem hora para sair...não tinha qualquer benefício para poder "gozar" a infância das minhas crianças. Trabalhei muito a pensar que nesta altura poderia estar mais liberta para poder compensar o tempo que perdi a trabalhar e não dediquei à família. Enganei me
Trabalho tanto ou mais, pois quem começou depois tem direito a jornada continua para dedicar à família....quem tem que segurar as Condições para que o serviço funcione? Quem já tem os filhos crescidos.... dá a sensação que os adquiri adultos!
Não compreendo...tento entender, mas não quero aceitar!
Da me revolta....
Mas acho que a injustiça não está do meu lado!
Tenho muita esperança nesta "esquerda".
Não me desiludam, por favor!
Obrigada.
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